Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Pvs Industria De Cosmeticos Ltda
Executado: Paulo Alberto Xavier Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300903-73.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: PVS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0300903-73.2013.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por HSBC BANK BRASIL S.A, em face de PVS INDÚSTRA DE COSMÉTICOS LTDA.,. e Outros. Em decisão ID. 302310766, o Juízo da Comarca de São Paulo determinou a redistribuição da presente demanda para esta Comarca, vez que este é domicilio dos executados. Em ato ordinatório de ID. 302351562, fora determinado a intimação do autor para, juntar aos comprovantes de recolhimento das custas judiciais. Em petição de ID. 337742797, o autor informou que fora interposto Agravo de Instrumento em face da decisão que determinou a redistribuição da demanda para Comarca de Camaçari. Protocolo do agravo, ID. 337742804, petição de agravo de instrumento, ID. 337742807. Em petição de ID. 360042135, o autor reiterou o pedido de ID. 337742797. Em petição de ID. 364903246, o autor requereu a juntada da comprovação do provimento do recurso de agravo de instrumento, determinando a manutenção da execução em São Paulo. Ao final, requereu a devolução dos autos para 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - o – autos 1124930-98.2022.8.26.0100. Acórdão do agravo de instrumento, ID. 364903247. Peticiona a parte autora ID. 338893402, afirmando ciência na migração dos autos e reiterando os termos da petição ID. 310793104, requerendo a pesquisa de endereços nos sistemas judiciais. Despacho ID. 367885868, determinou a devolução dos autos para a 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Ato ordinatório ID. 415419153, certifica a migração dos autos. Considerando o quanto determinado no acórdão do agravo de instrumento, ID. 364903247, MANTENHO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, para 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Publique-se, Intime-se, Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 04 de abril de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr