Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/02/2009
Valor da Causa
R$ 11.418,94
Órgão julgador
14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
HERON BRANDAO SANTOS
CPF
Reu
BRIO FILMAGENS LTDA - ME
CNPJ
Reu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Brio Filmagens Ltda - Me
Executado: Heron Brandao Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0026517-15.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: BRIO FILMAGENS LTDA - ME, HERON BRANDAO SANTOS SENTENÇA Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito. Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo. Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvados os casos de gratuidade. Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0026517-15.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
CPF
·
Representa: Autor
25/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 20:27
Baixa Definitiva
21/10/2024, 20:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil Sa em 18/07/2024 23:59.
26/07/2024, 22:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
23/06/2024, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
23/06/2024, 12:04
Extinto o processo por desistência
10/06/2024, 10:29
Conclusos para julgamento
07/06/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 13:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
30/01/2024, 14:56
Decorrido prazo de BRIO FILMAGENS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 22:37
Decorrido prazo de HERON BRANDAO SANTOS em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 22:37
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 22:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil Sa em 25/01/2023 23:59.