Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 09/12/2024 23:59.05/04/2026, 06:50
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 09/12/2024 23:59.05/04/2026, 03:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.05/04/2026, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)05/04/2026, 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 18/11/2024 23:59.04/04/2026, 22:47
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 18/11/2024 23:59.04/04/2026, 22:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.04/04/2026, 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)04/04/2026, 22:25
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 31/07/2025 23:59.20/03/2026, 21:09
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 31/07/2025 23:59.20/03/2026, 07:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.20/03/2026, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)20/03/2026, 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica22/07/2025, 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2022/07/2025, 11:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/11/2024 23:59.07/02/2025, 07:52
Conclusos para decisão04/02/2025, 13:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.19/12/2024, 00:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.04/12/2024, 22:12
Juntada de Petição de petição02/12/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Veralucia Dias Cerqueira Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Reu: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001489-82.2024.8.05.0226
AUTOR: VERALUCIA DIAS CERQUEIRA
RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: TENDO EM VISTA O DECRETO JUDICIÁRIO N. 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024, que suspende todas as audiências em razão das eleições para provimento dos cargos eletivos da Ordem dos Advogados do Brasil, FICA REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 03 (TRÊS) de DEZEMBRO de 2024 às 09:40 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da DECISÃO do MM Juiz ID 466956139 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001489-82.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Veralucia Dias Cerqueira Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Reu: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001489-82.2024.8.05.0226
AUTOR: VERALUCIA DIAS CERQUEIRA
RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 19 (DEZENOVE) de NOVEMBRO de 2024 às 09:00 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da DECISÃO do MM Juiz ID 466956139 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001489-82.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz
Expedição de citação.12/11/2024, 08:39
Ato ordinatório praticado12/11/2024, 08:38
Expedição de citação.12/11/2024, 08:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 03/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.12/11/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Veralucia Dias Cerqueira Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Reu: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001489-82.2024.8.05.0226
AUTOR: VERALUCIA DIAS CERQUEIRA
RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 19 (DEZENOVE) de NOVEMBRO de 2024 às 09:00 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da DECISÃO do MM Juiz ID 466956139 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001489-82.2024.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz
Expedição de citação.22/10/2024, 12:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.22/10/2024, 12:52
Ato ordinatório praticado22/10/2024, 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela14/10/2024, 12:00
Conclusos para decisão02/10/2024, 10:11
Distribuído por sorteio02/10/2024, 10:11