Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Oscar Guimaraes Patricio Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929)
Executado: Jose Augusto Da Silva Advogado: Jose Wanderley Oliveira Gomes (OAB:BA12929)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Terceiro
Interessado: Kompus Servicos Ltda Terceiro
Interessado: Alpus Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº: 0040917-54.1997.8.05.0001 Classe - Assunto: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: OSCAR GUIMARAES PATRICIO, JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0040917-54.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Defiro a penhora das cotas da executada frente às empresas KOMPUS SERVICOS LTDA – CNPJ: 17.468.589/0001-50 e ALPUS SERVICOS LTDA – CNPJ: 29.101.414/0001-99, tal como requerido pela exequente na petição de ID 437750910. Intime-se as pessoas jurídicas, que deverão no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar o balanço, bem como ofereça as cotas penhoradas para os outros sócios, que têm preferência legal na aquisição das mesmas. Na hipótese dos demais sócios não pretenderem adquirir as ações aqui penhoradas as empresas deverão proceder à liquidação das cotas, depositando em juízo o valor apurado, sendo que caso a exequente prefira poderá ser nomeado administrador para promover a devida liquidação. Que a exequente providencie o recolhimento das custas necessárias. Salvador, 11 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito