Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371)
Reu: Jorge Dos Reis Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8003326-17.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): DANIELLE NASCIMENTO NERES D EL REY ECA registrado(a) civilmente como DANIELLE NASCIMENTO NERES D EL REY ECA (OAB:BA42763), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17769-A), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371)
REU: JORGE DOS REIS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO ISS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003326-17.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Vistos, Ante a notícia de falecimento do executado ANTONIO JOSE e, tendo em vista que, cumpre ao exequente diligenciar para comprovar a ocorrência do óbito e sua data, mediante a juntada de certidão de óbito, com intuito de demonstrar a possibilidade de prosseguimento do feito, indefiro o pedido de id 444993300 e, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 dias, nos moldes do art. 313, inciso I, do CPC, para que a parte autora diligencie a vinda da certidão de óbito do executado, além da regularização do polo passivo da ação, habilitando o espólio ou eventual sucessores, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, incisos III e IV, do CPC. Certificado o decurso, prossiga-se na forma do artigo 485, §1º, do CPC. Eis o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. IDENTIFICAÇÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO E OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO JUNTO A CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. DILIGÊNCIA A SER EXERCITADA PELA PARTE AUTORA, EXEQUENTE. 1. Cumpre à parte autora, exequente, diligenciar no sentido de identificar quem são os sucessores do executado falecido e fazer busca em Cartório de Registro Civil, a fim de obter a certidão de óbito do réu. Não cabe ao autor requerer essa busca por intermédio de oficial de justiça, mediante expedição de mandado de constatação, quando não há provas nos autos de que diligenciou a respeito e não obteve êxito, não sendo admitida a invocação do princípio da cooperação processual para essa finalidade, mormente por ter o magistrado possibilitado a solicitação de busca pelos sistemas informativos colocados à disposição da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO – AI: 067650338220198090000, Relator: Des (a). FÁBIO CRISTOVÃO DE CAMPOS FARIA, Data de Julgamento: 23/03/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/03/2020). P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)