Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2014
Valor da Causa
R$ 91.501,84
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Teixeira de Freitas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL
CNPJ
Autor
JAILSON ROCHA SIQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 12:05
Baixa Definitiva
11/11/2025, 12:05
Transitado em Julgado em 10/11/2025
11/11/2025, 12:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 09:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 08:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 08:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 08:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL em 20/05/2024 23:59.
01/10/2025, 16:28
Expedição de intimação.
29/09/2025, 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2025, 14:15
Conclusos para julgamento
09/07/2025, 08:04
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0501752-55.2014.8.05.0256.
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:BA10795)
Executado: Jailson Rocha Siqueira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 0501752-55.2014.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Parte Passiva:
EXECUTADO: JAILSON ROCHA SIQUEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0501752-55.2014.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. Em termos de sentença homologatória, onde o julgador se limita a chancelar a manifestação de vontade das partes, não se exige uma fundamentação exauriente, podendo ser de forma concisa. As partes são capazes, estão devidamente representadas, o direito discutido nos autos admite transação e não ficou evidenciado nenhum vício do consentimento. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no ID 429217863, que fica fazendo parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não ficou estabelecido a forma de pagamento das custas processuais remanescentes, estas, se devidas, deverão ser rateadas entre as partes, conforme estabelece o § 2º do art. 90 do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando o acordo realizado entre as partes, suspendo a presente ação, pelo prazo de 7 (sete) meses, nos termos do art. 922, do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como tendo ocorrido a integral satisfação do débito. Teixeira de Freitas/BA, 17 de abril de 2024. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
28/10/2024, 00:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação