Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Concitec - Construcoes Ltda - Epp Advogado: Wagner Antonio Da Silva (OAB:BA47952)
Executado: Municipio De Alcobaca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000849-22.2022.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
EXEQUENTE: CONCITEC - CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(s): WAGNER ANTONIO DA SILVA (OAB:BA47952)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALCOBACA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8000849-22.2022.8.05.0203 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Prado
Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Trata-se de uma Ação de Cobrança movida por CONCITEC – CONSTRUÇÕES LTDA em face de MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA-BA/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/BA, todos devidamente qualificados na exordial. Despacho de id. n° 403603900, determinando a intimação da parte autora para comprovar o estado de hipossuficiência alegado. Por meio do petitório de id. n° 403969942, a parte autora requer o pagamento das custas ao final do processo. É, no essencial, o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo. Prosseguindo, determino a citação da parte ré, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Destarte, considerando o volume de processos e a ausência de conciliadores vinculados a esta Unidade Judiciária, que atualmente, possui taxa de ingresso superior a 350 (trezentos e cinquenta) novos processos por mês, deixo de realizar audiência de conciliação. Não obstante, reverenciando a tônica empreendida pelo próprio ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao estímulo à solução consensual, INTIMEM-SE as partes – diante do fato de que o objeto da pretensão admite autocomposição – para que, querendo, apresentem resposta conciliatória escrita e, nesse caso, submeta à homologação do magistrado, tendo em vista que o objeto da pretensão assim permite. Frise-se que não havendo autocomposição das partes, e oferecida à resposta a inicial, ou superado o prazo para a sua apresentação, retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade, conforme a disponibilidade de pauta para data a ser agendada pela secretaria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Prado/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito