Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dario Disnar Da Silva Junior Advogado: Cesar Roosevelt Teixeira Rocha (OAB:BA11319)
Requerido: Gino Albertino Ferreira Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8012848-08.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: DARIO DISNAR DA SILVA JUNIOR Advogado(s): CESAR ROOSEVELT TEIXEIRA ROCHA (OAB:BA11319)
REQUERIDO: GINO ALBERTINO FERREIRA FILHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8012848-08.2024.8.05.0039 Interdito Proibitório Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para: 1)colacionar aos autos o seu documento pessoal com foto e comprovante de residência. 2)Emendar a inicial, corrigindo o polo passivo da demanda, haja vista que narra na petição inicial que o réu é procurador de sua esposa, URÂNIA ROSA DOS SANTOS (art.18, CPC). 3)Considerando que na ação possessória o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido, que no caso concreto corresponde ao valor do imóvel objeto da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à baila certidão atual de ITR (Imposto Territorial Rural) ou de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou laudo de avaliação subscrito por profissional habilitado no CRECI, com o escopo de verificar o valor venal ou fundiário do bem e proceder à correção do valor da causa, em sendo o caso. 4)No que se refere à gratuidade judiciária, conquanto o art. 98 do Código de Processo Civil estabeleça: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado. 4.1)Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda, os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/renda, faturas de concessionárias de serviços públicos e de cartão de crédito, em seu nome, para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Camaçari/BA, 21 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito