MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/06/2012
Valor da Causa
R$ 54.000,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Riacho Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de informação 2º grau
06/03/2026, 15:41
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
27/02/2026, 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO RENERIO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
27/02/2026, 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO RENERIO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
27/02/2026, 09:18
Publicado Decisão em 04/02/2025.
27/02/2026, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
27/02/2026, 07:44
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:23
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:10
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:02
Conclusos para decisão
18/11/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 22:45
Publicado Despacho em 05/11/2025.
05/11/2025, 14:38
Disponibilizado no DJEN em 04/11/2025
05/11/2025, 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2025, 14:51
Documentos
Despacho
•03/11/2025, 10:51
Despacho
•29/10/2025, 14:51
27/02/2026, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
27/02/2026, 07:44
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:23
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:10
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 18:02
Conclusos para decisão
18/11/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 22:45
Publicado Despacho em 05/11/2025.
05/11/2025, 14:38
Disponibilizado no DJEN em 04/11/2025
05/11/2025, 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/11/2025, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2025, 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO RENERIO DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
25/09/2025, 04:18
Conclusos para despacho
24/09/2025, 12:08
Juntada de certidão
24/09/2025, 12:07
Publicado Despacho em 10/09/2025.
16/09/2025, 23:24
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
16/09/2025, 23:23
Publicado Despacho em 09/09/2025.
09/09/2025, 23:44
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
09/09/2025, 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 15:32
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 18:10
Conclusos para despacho
01/09/2025, 08:55
Juntada de Petição de informação 2º grau
01/07/2025, 16:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
08/06/2025, 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
08/06/2025, 21:11
Juntada de Outros documentos
05/06/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502856147
30/05/2025, 13:13
Expedido alvará de levantamento
30/05/2025, 12:07
Conclusos para decisão
29/05/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 17:04
Juntada de Outros documentos
26/05/2025, 15:44
Conclusos para despacho
16/04/2025, 11:53
Conclusos para despacho
03/04/2025, 08:55
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 15:48
Juntada de Outros documentos
28/03/2025, 11:41
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
22/03/2025, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2025, 16:51
Conclusos para decisão
25/02/2025, 11:45
Conclusos para decisão
24/02/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
19/02/2025, 11:49
Juntada de outros documentos
07/02/2025, 09:10
Juntada de certidão
07/02/2025, 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2025, 14:31
Conclusos para decisão
06/02/2025, 14:22
Conclusos para decisão
06/02/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2025, 12:54
Conclusos para decisão
29/01/2025, 11:33
Conclusos para despacho
29/01/2025, 09:58
Conclusos para decisão
10/01/2025, 00:58
Conclusos para decisão
19/12/2024, 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 08:05
Juntada de Petição de diligência
19/12/2024, 08:05
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 14:08
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Antonio Renerio Dos Santos Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638) Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384)
Reu: Jose Aparecido Alves Dos Santos Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609) Terceiro
Interessado: Jailton Alves Dos Santos Advogado: Aurelio Rodrigues De Souza Junior (OAB:BA10109) Advogado: Luiza Cardoso Dos Santos Bastos (OAB:BA27942) Advogado: Aurelio Rodrigues De Souza Neto (OAB:BA72283) Advogado: Rafael Carlos De Almeida Gialaim (OAB:BA36011) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0000263-46.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: ANTONIO RENERIO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638), ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384)
REU: JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609) DECISÃO 5
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 0000263-46.2012.8.05.0212 Monitória Jurisdição: Riacho De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ANTONIO RENÉRIO DOS SANTOS, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, visando a revisão da decisão que determinou a suspensão da execução, conforme exposto no documento de ID 470354687. Analisando os autos, constato que o pedido de reconsideração foi tempestivamente apresentado e atende aos requisitos legais para sua admissibilidade. O Requerente sustenta que a simples interposição de embargos de terceiro não constitui fundamento suficiente para suspender o curso do cumprimento de sentença, argumentando que a suspensão causa prejuízos ao direito do credor, além de comprometer o dever jurisdicional de assegurar a eficácia da decisão e o resultado útil da execução. Aponta, ainda, que tal medida contraria os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Diante dos argumentos apresentados e considerando a relevância da manutenção da execução para a efetividade da tutela jurisdicional, entendo que há justificativa suficiente para revisar a decisão anterior. Assim, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por ANTONIO RENÉRIO DOS SANTOS, revogando a decisão proferida em ID 470354687, com a consequente retomada do curso da execução. Ademais, defiro o pedido constante de ID 472421779, determinando a avaliação do imóvel mencionado, conforme as disposições legais e processuais aplicáveis, para os efeitos de direito. Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe. Atribuo ao ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos, acompanhada dos documentos necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 6 de novembro de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
21/11/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2024, 09:47
Expedição de mandado.
19/11/2024, 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2024, 20:19
Conclusos para decisão
06/11/2024, 11:30
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Antonio Renerio Dos Santos Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638) Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384)
Reu: Jose Aparecido Alves Dos Santos Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0000263-46.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: ANTONIO RENERIO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638), ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384)
REU: JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609) DECISÃO 5
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 0000263-46.2012.8.05.0212 Monitória Jurisdição: Riacho De Santana
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora em petição de ID 470133662, na qual informa a interposição de Embargos de Terceiro nos autos nº 8000955-83.2024.8.05.0212, determino a suspensão do presente feito, que deverá aguardar em cartório até o regular trâmite e julgamento dos referidos embargos. Publique-se. Intime-se. Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Riacho de Santana - BA, 23 de outubro de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 21:43
Publicado Despacho em 24/10/2024.
04/11/2024, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
04/11/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Antonio Renerio Dos Santos Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638) Advogado: Ana Paula Araujo Galdino (OAB:BA45384)
Reu: Jose Aparecido Alves Dos Santos Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0000263-46.2012.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: ANTONIO RENERIO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638), ANA PAULA ARAUJO GALDINO registrado(a) civilmente como ANA PAULA ARAUJO GALDINO (OAB:BA45384)
REU: JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB:BA26609) DESPACHO 0 Tendo em vista os resultados de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 0000263-46.2012.8.05.0212 Monitória Jurisdição: Riacho De Santana intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Atribua-se ao presente despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido o mais breve possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 14 de outubro de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
28/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2024, 17:33
Conclusos para decisão
22/10/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 20:28
Juntada de outros documentos
14/10/2024, 16:20
Juntada de certidão
04/10/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 16:02
Juntada de outros documentos
20/09/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 14:09
Conclusos para despacho
12/09/2024, 16:08
Juntada de informações prestadas
09/09/2024, 13:04
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 16:11
Conclusos para despacho
04/09/2024, 10:55
Publicado Despacho em 23/04/2024.
24/04/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
24/04/2024, 00:36
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 08:53
Conclusos para despacho
17/04/2024, 09:56
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
28/02/2024, 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO RENERIO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
01/02/2024, 19:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
25/01/2024, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/01/2024, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 09:13
Expedição de intimação.
19/01/2024, 09:13
Conclusos para despacho
18/01/2024, 13:11
Expedição de intimação.
18/01/2024, 13:11
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 13:11
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
26/09/2023, 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2023, 13:17
Juntada de Petição de certidão
26/06/2023, 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2023, 13:14
Juntada de Petição de certidão
26/06/2023, 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2023, 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2023, 20:59
Expedição de intimação.
25/05/2023, 20:49
Expedição de mandado.
25/05/2023, 20:42
Expedição de intimação.
25/05/2023, 20:36
Expedição de intimação.
24/05/2023, 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2023, 13:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
06/03/2023, 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2023, 11:14
Expedição de intimação.
02/03/2023, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2022, 13:25
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
15/08/2022, 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO RENERIO DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 03:57
Publicado Despacho em 11/07/2022.
12/07/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
12/07/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/07/2022, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2022, 15:08
Conclusos para decisão
03/03/2022, 13:12
Juntada de Petição de petição
02/03/2022, 11:28
Publicado Intimação em 25/02/2022.
26/02/2022, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
26/02/2022, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/02/2022, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 16:08
Publicado Intimação em 09/03/2021.
10/03/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
10/03/2021, 00:34
Conclusos para decisão
07/03/2021, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#