Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Supley Laboratorio De Alimentos E Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Maria Fernanda Moretto (OAB:SP288353) Advogado: Carolina Rigoli Rossi (OAB:SP250378) Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano (OAB:SP317223)
Executado: Joao Batista De Jesus Dos Santos
Executado: Joao Batista De Jesus Dos Santos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000347-70.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Advogado(s): CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB:SP250378), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB:SP317223), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB:SP288353)
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE JESUS DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 8000347-70.2019.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000347-70.2019.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Vistos e examinados. A citação por edital é excepcional e depende do esgotamento das tentativas de localização dos acionados. Neste sentido, efetivando novas buscas, localizou-se o endereço em anexo. Assim, INTIME-SE a exequente para pagamento das CUSTAS das buscas ora efetivadas (dois atos). Após, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que também quitadas as custas da diligência. Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito. Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do executado, já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente. Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins. Cumpra-se. ITABERABA/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito