Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Mauricio Fialho Martins Advogado: Thiago Calmon De Araujo (OAB:BA35365)
Requerido: Banco Itaucard S.a. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002216-17.2021.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
REQUERENTE: MAURICIO FIALHO MARTINS Advogado(s): THIAGO CALMON DE ARAUJO (OAB:BA35365)
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8002216-17.2021.8.05.0074 Petição Cível Jurisdição: Dias D'avila Vistos etc... Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito. Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo. Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC, ressalvados os casos de gratuidade. Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis. Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito. Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DIAS D'AVILA/BA, 6 de maio de 2024. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta