Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Vitor Muniz Dos Santos Advogado: Marcos Bastos Ribeiro Santos (OAB:BA21700) Advogado: Mateus Santiago Santos Silva (OAB:BA22947)
Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0011248-85.2009.8.05.0113 Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral]
EXEQUENTE: VITOR MUNIZ DOS SANTOS
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 463870825, determino a retificação de ofício do erro material contido no dispositivo da sentença de ID 446736966, e onde se lê: homologo os cálculos do exequente no ID 294754122, leia-se: homologo os cálculos do exequente no ID 386301257. Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD nos valores mencionados, referente pagamento do crédito da parte e honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0011248-85.2009.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna