Ato Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/1988
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANEB
Terceiro
ESTANCIA AGROPECUARIA NINHO DO GAVIAO LTDA
Reu
VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
UZI CONSTRUTORA LTDA
OAB/BA 32077·CPF·Representa: Autor
FLAVIA LARISSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
OAB/BA 16794·CPF·Representa: Autor
MARIA DE FATIMA GOMES
OAB/BA 2806·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARIA DE FARIA SIMOES
OAB/BA 5050·CPF·Representa: Autor
BADUE MEMERI DUMET
OAB/BA 2468·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
05/05/2026, 09:20
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
25/04/2026, 09:53
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
25/04/2026, 09:53
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 17/10/2023 23:59.
25/04/2026, 09:53
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 01/11/2024 23:59.
11/04/2026, 09:58
Publicado Despacho em 24/10/2024.
11/04/2026, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2026.
12/03/2026, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 17:38
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 08:44
Baixa Definitiva
10/03/2026, 08:44
Juntada de certidão
10/03/2026, 08:43
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/03/2026, 08:42
Documentos
Ato Ordinatório
•10/03/2026, 08:42
Sentença
•29/09/2025, 10:09
11/04/2026, 09:58
Publicado Despacho em 24/10/2024.
11/04/2026, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2026.
12/03/2026, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 17:38
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 08:44
Baixa Definitiva
10/03/2026, 08:44
Juntada de certidão
10/03/2026, 08:43
Ato ordinatório praticado
10/03/2026, 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/03/2026, 08:42
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 17/03/2025 23:59.
25/02/2026, 18:54
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
25/02/2026, 18:54
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
25/02/2026, 18:54
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 17/03/2025 23:59.
25/02/2026, 18:54
Publicado Despacho em 17/02/2025.
25/02/2026, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
25/02/2026, 18:20
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 20:27
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 20:27
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 20:24
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 20:24
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 02:32
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 11/09/2025 23:59.
16/01/2026, 02:32
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 11/09/2025 23:59.
15/01/2026, 00:20
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 11/09/2025 23:59.
14/01/2026, 23:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
14/01/2026, 21:53
Disponibilizado no DJEN em 20/08/2025
14/01/2026, 21:52
Juntada de certidão
12/11/2025, 14:13
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 08:20
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 08:20
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 08:20
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 08:20
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 05:33
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 05:33
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 05:33
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 05:33
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 02:41
Publicado Sentença em 01/10/2025.
03/10/2025, 05:28
Disponibilizado no DJEN em 30/09/2025
03/10/2025, 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/09/2025, 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/09/2025, 23:51
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 16:28
Juntada de certidão
22/09/2025, 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/08/2025, 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/08/2025, 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
18/08/2025, 20:16
Conclusos para despacho
13/05/2025, 08:39
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 19:55
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 15:22
Conclusos para despacho
12/11/2024, 07:54
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Advogado: Maria De Fatima Gomes (OAB:BA2806) Advogado: Marcia Maria De Faria Simoes (OAB:BA5050) Advogado: Badue Memeri Dumet (OAB:BA2468) Advogado: Sandra Beatriz Dantas De Oliveira (OAB:BA4613) Advogado: Solineide Vieira Leal (OAB:BA8011) Advogado: Telma Cristina Lima Oliveira (OAB:BA7990) Advogado: Maria Jose Santos Machado (OAB:BA6816) Advogado: Marcelo Jose Monteiro Da Costa (OAB:BA8307) Advogado: Itamar Ribeiro Teixeira (OAB:BA5461) Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Advogado: Otavio Mariani Wanderley Filho (OAB:BA9144) Advogado: Jose Anchieta De Farias Barbosa (OAB:BA72-B) Advogado: Cristina Menezes Pereira (OAB:BA14258) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Julio Cezar Tavares (OAB:BA807-A) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Advogado: Antonio Carlos Garcia Ribeiro (OAB:BA377-B) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Valmir Almeida Santos
Executado: Valter Jose Almeida Santos
Executado: Estancia Agropecuaria Ninho Do Gaviao Ltda Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0020733-92.1988.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Com efeito, os autos seguem o seu curso processual, todavia, não há provas do recolhimento das custas processuais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas. Ademais, as partes, também, devem cooperar, para que ocorra a duração razoável do processo. Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”. Desta forma, determino: a) A Intimação da parte autora, por defensor(a), para que recolha as custas judiciais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas, no prazo de 5(cinco) dias, na forma estabelecida na LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023. b) Não sendo o caso da Secretaria praticar o ato ordinatório competente, voltem-me os autos conclusos. P.I Salvador- BA, 10 de Agosto de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos. Juiz de Direito Titular
28/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2024, 19:29
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 04:48
Conclusos para decisão
20/06/2024, 10:56
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:34
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:34
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:34
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 16:01
Publicado Sentença em 10/05/2024.
12/05/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
12/05/2024, 02:21
Embargos de Declaração Acolhidos
08/05/2024, 13:47
Conclusos para decisão
23/01/2024, 09:21
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
21/10/2023, 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
06/10/2023, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 10:20
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 10:20
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 04:28
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 03:44
Decorrido prazo de Estancia Agropecuaria Ninho do Gaviao Ltda em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 18:16
Decorrido prazo de VALTER JOSE ALMEIDA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 18:16
Decorrido prazo de VALMIR ALMEIDA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 18:16
Publicado Sentença em 21/08/2023.
14/09/2023, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 04:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/08/2023, 15:35
Expedição de sentença.
18/08/2023, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2023, 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/08/2023, 13:13
Conclusos para despacho
09/08/2023, 07:25
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 18:33
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 18:33
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
16/05/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
16/05/2022, 00:00
Petição
07/09/2021, 00:00
Publicação
28/08/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/08/2021, 00:00
Mero expediente
12/08/2021, 00:00
Documento
08/08/2018, 00:00
Concluso para Despacho
08/08/2018, 00:00
Publicação
01/12/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/11/2016, 00:00
Julgamento em Diligência
28/11/2016, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
06/04/2016, 00:00
Petição
16/11/2015, 00:00
Publicação
14/11/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/11/2015, 00:00
Correção de Classe
06/11/2015, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/11/2015, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
08/07/2015, 00:00
Recebimento
10/06/2015, 00:00
Recebimento
09/04/2015, 00:00
Petição
09/04/2015, 00:00
Concluso para Despacho
09/04/2015, 00:00
Recebimento
06/04/2015, 00:00
Petição
06/04/2015, 00:00
Concluso para Despacho
06/04/2015, 00:00
Petição
30/03/2015, 00:00
Concluso para Despacho
30/03/2015, 00:00
Petição
27/03/2015, 00:00
Recebimento
24/03/2015, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
24/03/2015, 00:00
Recebimento
24/03/2015, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2015, 00:00
Publicação
20/03/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico