Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito Rural Grapiuna Limitada Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Advogado: Murilo Reis Silva (OAB:BA54174)
Executado: Jovencio Francisco Jovita Terceiro
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Luiz Fernando Silva Trindade (OAB:BA18927) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0003483-10.2002.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GRAPIUNA LIMITADA
Requerido: EXECUTADO: JOVENCIO FRANCISCO JOVITA D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto requerido (472126803),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0003483-10.2002.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 2 (dois) meses, providenciar a regularização do polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Objetivando evitar sucumbência desnecessária da exequente, registre-se, como é sabido, que a dívida do(a) falecido(a) só é transmitida para os herdeiros até o limite da herança. Itabuna (Ba), 8 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR