Cumprimento de sentençaCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2000
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de procuração
09/09/2025, 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
09/09/2025, 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
02/09/2025, 09:59
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 10:49
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 12:09
Conclusos para decisão
14/05/2025, 11:17
Conclusos para despacho
31/01/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:04
Conclusos para decisão
05/12/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 19:20
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Ulisses Goncalves Dos Santos Advogado: Gabriella De Moraes Cardoso Ferreira (OAB:RN6544) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio parcial, bem como sobre a petição de Exceção de Pré-Executividade. Ilhéus, 25 de novembro de 2024. Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0001935-48.2000.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus
28/11/2024, 00:00
Juntada de informação
25/11/2024, 08:30
Documentos
Ato Ordinatório
•25/11/2024, 08:29
Decisão
•23/10/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 10:49
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 12:09
Conclusos para decisão
14/05/2025, 11:17
Conclusos para despacho
31/01/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 10:04
Conclusos para decisão
05/12/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 19:20
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Ulisses Goncalves Dos Santos Advogado: Gabriella De Moraes Cardoso Ferreira (OAB:RN6544) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio parcial, bem como sobre a petição de Exceção de Pré-Executividade. Ilhéus, 25 de novembro de 2024. Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0001935-48.2000.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus
28/11/2024, 00:00
Juntada de informação
25/11/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:29
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 16:32
Juntada de informação
01/11/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Ulisses Goncalves Dos Santos Advogado: Amadeu Lima De Oliveira (OAB:BA8127) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001935-48.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: ULISSES GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): AMADEU LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA8127) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0001935-48.2000.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Defiro os pedidos formulados no ID 447084455. Custas judiciais recolhidas (ID 448359349), portanto promova a Secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, em nome do do executado, conforme planilha apresentada no ID 448653527, pelo prazo de 3 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento. Se não houver êxito, defiro desde logo pesquisa de bens penhoráveis dos Executados pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, suficientes à satisfação do crédito. Em caso de restarem infrutíferos os procedimentos anteriores, intime-se o exequente para indicar a este Juízo, no prazo legal, quais são e onde se encontram bens do executados sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de extinção do processo. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária
28/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
14/10/2024, 19:21
Juntada de aviso de recebimento
12/07/2024, 15:02
Publicado Despacho em 23/05/2024.
15/06/2024, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
15/06/2024, 18:27
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 11:19
Conclusos para decisão
05/06/2024, 16:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
31/05/2024, 17:01
Expedição de intimação.
21/05/2024, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 17:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2023, 10:42
Conclusos para despacho
30/11/2022, 10:19
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 08:09
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 08:09
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
06/07/2020, 00:00
Concluso para Despacho
06/07/2020, 00:00
Publicação
24/04/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/04/2020, 00:00
Mero expediente
21/04/2020, 00:00
Concluso para Despacho
08/05/2017, 00:00
Petição
05/05/2017, 00:00
Publicação
22/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico