Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Cantidio Westphalen Barros (OAB:BA227-B) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Iplav Embalagens Plasticas Ltda - Me Advogado: Carlos Roberto Aguiar De Pellegrini Freitas (OAB:BA11129) Terceiro
Interessado: Jorge Antonio Da Silva Santana Terceiro
Interessado: Carmelia Anilce Sena Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0091284-14.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: IPLAV EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0091284-14.1999.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de ID n. 437927130. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 193650783 em contas bancárias do executado IPLAV EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME, CNPJ nº 42.050.296/0001-73. b) pelo RENAJUD, a constrição de veículos registrados em nome do executado. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 16 de julho de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador