Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Comercial Mota De Medicamentos Ltda - Epp Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486)
Reu: Manoel Aparecido Mota Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486)
Reu: Evani Ribeiro Mota Advogado: Petherson Junqueira Mota (OAB:BA23308) Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: MONITÓRIA n. 8000805-32.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)
REU: COMERCIAL MOTA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): PETHERSON JUNQUEIRA MOTA (OAB:BA23308), WILLIAN LIMA GONCALVES (OAB:BA31364), STEFANO DA SILVA RIOS (OAB:BA40486) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I). Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se. CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000805-32.2016.8.05.0035 Monitória Jurisdição: Caculé