Execucao De Titulo JudicialRecusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil PúblicaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
Execução de Título Judicial
TJBA2° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 75.243,72
Órgão julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
ROMILSON SILVA FERNANDES
CPF
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADHEMAR SANTOS XAVIER
OAB/BA 15550·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 11:03
Baixa Definitiva
20/02/2025, 11:03
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
O ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE CULTURA E TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDACAO DO E
Terceiro
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Reu
ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Reu
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 11:03
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Romilson Silva Fernandes Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Excutado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8040179-53.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EXEQUENTE: ROMILSON SILVA FERNANDES Advogado(s): ADHEMAR SANTOS XAVIER (OAB:BA15550-A) EXCUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MAF08 DESPACHO Considerando a determinação de ID 60283529 e transcorrido in albis o prazo para manifestação a respeito, consoante certidão de ID 66952521, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8040179-53.2022.8.05.0000 Execução De Título Judicial Jurisdição: Tribunal De Justiça
28/10/2024, 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024.
25/10/2024, 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 05:14
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2024, 16:56
Conclusos #Não preenchido#
06/08/2024, 15:55
Juntada de certidão
06/08/2024, 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:10
Decorrido prazo de ROMILSON SILVA FERNANDES em 23/04/2024 23:59.