Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Luzivaldo De Jesus Nunes
Exequente: Cm Capital Markets Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010546-44.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:SP205961)
EXECUTADO: LUZIVALDO DE JESUS NUNES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0010546-44.2009.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de pedido da parte exequente para que seja autorizada a realizar buscas diretas de endereços do executado junto a empresas de aplicativos de mobilidade e delivery. É sabido que o processo de execução se realiza no interesse do credor, conforme preceitua o art. 797 do CPC. Ademais, constitui dever das partes e de seus procuradores empregar esforços para localização do executado e de seus bens, nos termos do art. 774, V, do CPC. No caso em tela, verifica-se que já foram esgotadas as diligências usuais para localização do executado, sem êxito. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, frustradas as tentativas de localização pelos meios tradicionais, é cabível a utilização de meios alternativos de busca, desde que respeitados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerando que as empresas de aplicativos mantêm extensos bancos de dados cadastrais atualizados de seus usuários, a medida pleiteada mostra-se adequada e proporcional ao fim pretendido, qual seja, a localização do executado para prosseguimento do feito. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não obsta tal providência, uma vez que o compartilhamento de dados pessoais é permitido para execução de políticas públicas e realização de estudos por órgãos de pesquisa, bem como para o exercício regular de direitos em processo judicial, nos termos do art. 7º, incisos III e VI, da referida lei.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. A presente decisão tem força de ALVARÁ, autorizando a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, a realizar diretamente buscas de endereços do executado LUZIVALDO DE JESUS NUNES junto às seguintes empresas: 1. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 17.895.646/0001-87) 2. 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 18.033.552/0001-61) 3. RAPPI BRASIL I. DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 26.900.161/0001-25) 4. IFOOD.COM AG. DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CNPJ: 14.380.200/0001-21) Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e comprovação nos autos. Anote-se que as intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome da advogada ROSÂNGELA DA ROSA CORREA - OAB/BA 36.800. Decorrido o prazo, voltem conclusos. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Luzivaldo De Jesus Nunes
Exequente: Cm Capital Markets Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0010546-44.2009.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:SP205961)
EXECUTADO: LUZIVALDO DE JESUS NUNES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0010546-44.2009.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de pedido da parte exequente para que seja autorizada a realizar buscas diretas de endereços do executado junto a empresas de aplicativos de mobilidade e delivery. É sabido que o processo de execução se realiza no interesse do credor, conforme preceitua o art. 797 do CPC. Ademais, constitui dever das partes e de seus procuradores empregar esforços para localização do executado e de seus bens, nos termos do art. 774, V, do CPC. No caso em tela, verifica-se que já foram esgotadas as diligências usuais para localização do executado, sem êxito. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, frustradas as tentativas de localização pelos meios tradicionais, é cabível a utilização de meios alternativos de busca, desde que respeitados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Considerando que as empresas de aplicativos mantêm extensos bancos de dados cadastrais atualizados de seus usuários, a medida pleiteada mostra-se adequada e proporcional ao fim pretendido, qual seja, a localização do executado para prosseguimento do feito. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não obsta tal providência, uma vez que o compartilhamento de dados pessoais é permitido para execução de políticas públicas e realização de estudos por órgãos de pesquisa, bem como para o exercício regular de direitos em processo judicial, nos termos do art. 7º, incisos III e VI, da referida lei.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. A presente decisão tem força de ALVARÁ, autorizando a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, a realizar diretamente buscas de endereços do executado LUZIVALDO DE JESUS NUNES junto às seguintes empresas: 1. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 17.895.646/0001-87) 2. 99 TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 18.033.552/0001-61) 3. RAPPI BRASIL I. DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 26.900.161/0001-25) 4. IFOOD.COM AG. DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (CNPJ: 14.380.200/0001-21) Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e comprovação nos autos. Anote-se que as intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome da advogada ROSÂNGELA DA ROSA CORREA - OAB/BA 36.800. Decorrido o prazo, voltem conclusos. FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito