Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Cevel Ceolin Veiculos Ltda - Me
Executado: Jose Maria Zanon Advogado: Carlos Magno Burgos (OAB:BA17922)
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Affonso Ceolin
Executado: Jose Maria Zanon
Executado: Affonso Ceolin Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0000716-33.2001.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Obrigação Tributária]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: CEVEL CEOLIN VEICULOS LTDA - ME, JOSE MARIA ZANON, AFFONSO CEOLIN Tendo em vista o desbloqueio do SISBAJUD sobre o sócio JOSE MARIA ZANON (ID 416723732) e o resultado negativo quanto ao sócio AFFONSO CEOLIN (ID 416670090), promova-se a busca e restrição de transferência de veículos através do sistema RENAJUD. Se o resultado for positivo, promova-se, após a avaliação (art. 871, IV, CPC), a conversão do bloqueio do veículo em penhora, com o registro no próprio renajud, independentemente da lavratura de auto, intimando-se o executado para, querendo, embargar. Não sendo o bem suficiente para garantia do débito, proceda-se a consulta no sistema Infojud, atribuindo-se sigilo ao documento/processo, e oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca para informar sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Efetivada a penhora em valor suficiente para pagamento do débito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 0000716-33.2001.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO Processo nº: 0000716-33.2001.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Obrigação Tributária] intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos, no prazo de trinta(30) dias, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Intime-se o exequente pelo portal que também poderá informar dados para contato do executado por meios eletrônicos, como telefone, whatsapp e email do executado, bem como se manifestar sobre a inclusão no SERASAJUD (Tema 1.026 do STJ e art. 782, § 2º, do CPC). Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito