Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Contraste Moveis Ltda - Me Advogado: Juliano Costa Cardoso (OAB:BA32511) Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119)
Executado: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500483-71.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: CONTRASTE MOVEIS LTDA - ME Advogado(s): JULIANO COSTA CARDOSO (OAB:BA32511), FABIO DOS SANTOS COSTA (OAB:BA35119)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) SENTENÇA Verifico que o advogado da parte contrária, ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO, OAB/BA 13.325, também havia requerido a execução dos seus honorários (ID 428827923 - Pág. 2). Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sem impugnação do credor, homologo os cálculos apresentados pelo executado, declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará judicial, nos termos da petição de ID 457583980. Efetuado o pagamento das custas remanescentes, arquive-se com baixa. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: CONTRASTE MOVEIS LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Manoel Dias da Silva, - lado par, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41830-001
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500483-71.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas