PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 08/03/2023 23:59.
12/05/2026, 18:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
12/05/2026, 15:58
LAURO DE FREITAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA
Terceiro
ATENISON DA SILVA CEO
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 15:58
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 04/11/2024 23:59.
09/04/2026, 10:06
Publicado Decisão em 25/10/2024.
09/04/2026, 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 04:26
Decorrido prazo de ATENISON DA SILVA CEO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Atenison Da Silva Ceo
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8008288-49.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: ATENISON DA SILVA CEO DECISÃO Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa. A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8008288-49.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 23 de outubro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito