Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Luiz Carlos Oliveira Advogado: Isak Jose De Macedo (OAB:BA21083)
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007824-08.2008.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: LUIZ CARLOS OLIVEIRA Advogado(s): ISAK JOSE DE MACEDO (OAB:BA21083)
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA LUIZ CARLOS OLIVEIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, onde requereu a concessão de benefício previdenciário, alegando, em síntese, que é portador de doença que a incapacita para o desempenho de suas atividades profissionais. A parte Requerente formulou pedido de desistência da ação, conforme petição de ID 307117510. Em petição de id 327700331, a autarquia ré alega a existência de coisa julgada, em vista do julgamento de ação idêntica tombada sob o nº 0039582-21.2009.4.01.3300, perante a 15ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia. É o relatório. Decido. Ficou constatado, que a presente ação foi reproduzida diante do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo aquela sido decidida anteriormente a esta, assim, o processamento da presente ação está impedido pela existência de coisa julgada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0007824-08.2008.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Ante o exposto, RECONHEÇENDO a existência de coisa julgada material, em decorrência da sentença definitiva proferida nos autos nº 0039582-21.2009.4.01.3300, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários, pois mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito