Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2016
Valor da Causa
R$ 21.429,05
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibicaraí
Partes do Processo
CICERO PEREIRA DOS SANTOS
CPF
Autor
ERISVALDO LOPES SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA
OAB/BA 47618·CPF·Representa: Autor
VALDIR LOPES SOUSA JUNIOR
OAB/BA 47705·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
06/03/2025, 22:13
Decorrido prazo de VALDIR LOPES SOUSA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
12/11/2024, 01:13
Publicado Intimação em 25/10/2024.
09/11/2024, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
09/11/2024, 18:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
04/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Cicero Pereira Dos Santos Advogado: Anderson Da Silva Mangueira (OAB:BA47618) Advogado: Valdir Lopes Sousa Junior (OAB:BA47705)
Executado: Erisvaldo Lopes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000342-19.2016.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
EXEQUENTE: CICERO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): VALDIR LOPES SOUSA JUNIOR registrado(a) civilmente como VALDIR LOPES SOUSA JUNIOR (OAB:BA47705), ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA (OAB:BA47618)
EXECUTADO: ERISVALDO LOPES SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000342-19.2016.8.05.0091 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibicaraí
Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente, determino a suspensão desta execução, pelo prazo de 1 (um) ano, por aplicação analógica no §1º do art. 921 do CPC. O prazo de suspensão de 1 (um) será contado a partir da certidão a ser lançada nos autos de decurso de prazo para a manifestação do Exequente E com a inclusão do feito em suspensão no sistema PJE, sob o código 276 (execução frustrada), o que ocorrer por último, intimando-se as partes. Determino à Secretaria que lance a certidão de decurso de prazo (caso ainda não o tenha feito) e coloque o feito em suspensão, intimando-se as partes por ato ordinatório. Durante a suspensão da execução pelo período de 1 (um) ano, o prazo de prescrição também estará suspenso. Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, e de forma automática, sem que haja nova deliberação judicial a respeito, terá início o prazo de prescrição intercorrente aplicável ao título objeto dos autos, permanecendo o feito suspenso sob o código 276. Sobrevindo manifestação do Exequente, voltem conclusos para decisão. Caso decorrido o prazo de prescrição intercorrente, tornem conclusos para sentença extintiva, incluindo-se a etiqueta “EXECUÇÃO PRESCRITA”. Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado/carta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ibicaraí/BA, data da assinatura eletrônica. Bruna Montoro de Souza Juíza Substituta
28/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
23/10/2024, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2024, 11:47
Expedição de intimação.
17/10/2024, 11:47
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
26/07/2024, 20:11
Decorrido prazo de VALDIR LOPES SOUSA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.