Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Pigate & Pereira Ltda Advogado: Leo Romario Vettoraci (OAB:ES13164)
Executado: Dalva Santos Tavares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001163-36.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
EXEQUENTE: PIGATE & PEREIRA LTDA Advogado(s): LEO ROMARIO VETTORACI (OAB:ES13164)
EXECUTADO: DALVA SANTOS TAVARES Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8001163-36.2020.8.05.0203 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Prado
Vistos. Etc. Consta da inicial que a Requerida possuía uma dívida com a Requerente, motivo pelo qual ingressou com uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face daquela. Contudo, logo depois da propositura da ação, as partes firmaram um acordo, o qual foi devidamente assinado por ambos os polos do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. As partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a convenção entabulada, em todos os seus termos. E, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Cód. de Proc. Civil. Honorários na forma estabelecida pelo acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias. Prado/BA, 18 de julho de 2023. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito