Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0817761-71.2015.8.05.0001.
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Reu: Transportadora Rohr Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: MONITÓRIA n. 0000401-20.2013.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: TRANSPORTADORA ROHR LTDA - EPP Advogado(s): DECISÃO Intimem-se a parte autora para apresentar o valor atualizado do débito e atos constitutivos contemporâneos. Após, estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do Requerente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000401-20.2013.8.05.0069 Monitória Jurisdição: Correntina defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Deverá o requerido ser citado, advertindo-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos nas condições do art. 702 do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para decisão nos termos dos arts. 701, § 2º e 702, § 7º, ambos do CPC. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: Havendo pagamento, o autor deve ser intimado a falar sobre sua regularidade. Sendo devolvido ofício de citação, em razão de endereço incompleto, deve o autor, no prazo de 15 (quinze) dias informar novo endereço atualizado, sob pena de extinção (TJBA - Apelação, , Relator: José Cícero Landin Neto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 04/10/2016). Sendo devolvido ofício de citação, em razão da não disponibilização do serviço postal no endereço do requerido, deve o autor declinar endereço e dados atualizados do executado bem como requerer outra forma de notificação pessoal, sob pena de extinção. (preferência por meios de citação digital). Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. CORRENTINA/BA, 30 de janeiro de 2024. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta