Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2012
Valor da Causa
R$ 82.249,22
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Luis Eduardo Magalhães
Partes do Processo
FRANCISCO SOUSA
CPF
Autor
BANCO PANAMERICANO S/N
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/GO 12613·CPF·Representa: Autor
RENATO BELTRAO RODRIGUES
OAB/GO 30297·CPF·Representa: Autor
FREDERICO ROBERTO MIRANDA SANTOS
OAB/BA 30297·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/BA 46617·CPF·Representa: Autor
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/RN 1853·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/N em 11/12/2024 23:59.
12/04/2026, 12:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 11/12/2024 23:59.
12/04/2026, 12:25
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/N em 11/12/2024 23:59.
12/04/2026, 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 11/12/2024 23:59.
12/04/2026, 12:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
12/04/2026, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Francisco Sousa Advogado: Tereza Machado De Oliveira (OAB:GO12613) Advogado: Renato Beltrao Rodrigues (OAB:GO30297)
Reu: Banco Panamericano S/n Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001474-97.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: FRANCISCO SOUSA Advogado(s): TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB:GO12613), RENATO BELTRAO RODRIGUES (OAB:GO30297)
REU: BANCO PANAMERICANO S/N Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI registrado(a) civilmente como ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB:RN1853), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0001474-97.2012.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Em razão do falecimento de Francisco Sousa, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito e a INTIMAÇÃO da parte autora para que promova a habilitação do espólio ou dos sucessores, no prazo de 03 (três) meses, com base nos artigos 110, 313, I e § 2º, I, e 689 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
18/10/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 09:15
Conclusos para decisão
14/12/2021, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/11/2021, 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
12/11/2021, 06:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/N em 10/11/2021 23:59.
12/11/2021, 06:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 18:29
Documentos
Decisão
•23/10/2024, 11:50
Decisão
•18/10/2024, 11:54
12/04/2026, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Francisco Sousa Advogado: Tereza Machado De Oliveira (OAB:GO12613) Advogado: Renato Beltrao Rodrigues (OAB:GO30297)
Reu: Banco Panamericano S/n Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001474-97.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: FRANCISCO SOUSA Advogado(s): TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB:GO12613), RENATO BELTRAO RODRIGUES (OAB:GO30297)
REU: BANCO PANAMERICANO S/N Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI registrado(a) civilmente como ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB:RN1853), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0001474-97.2012.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Em razão do falecimento de Francisco Sousa, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito e a INTIMAÇÃO da parte autora para que promova a habilitação do espólio ou dos sucessores, no prazo de 03 (três) meses, com base nos artigos 110, 313, I e § 2º, I, e 689 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
18/10/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 17:04
Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 09:15
Conclusos para decisão
14/12/2021, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/11/2021, 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA em 10/11/2021 23:59.
12/11/2021, 06:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/N em 10/11/2021 23:59.
12/11/2021, 06:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2021, 18:29
Publicado Despacho em 15/10/2021.
05/11/2021, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
05/11/2021, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2021, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2021, 10:05
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 14:46
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
03/06/2020, 13:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
18/11/2019, 14:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
18/11/2019, 14:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
18/11/2019, 14:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
18/11/2019, 14:11
Publicado Intimação em 07/10/2019.
08/10/2019, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2019, 12:48
Conclusos para decisão
04/10/2019, 10:32
Expedição de intimação.
04/10/2019, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2019, 14:17
Conclusos para decisão
19/08/2019, 08:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/07/2018 23:59:59.
05/04/2019, 00:34
Decorrido prazo de RENATO BELTRAO RODRIGUES em 12/07/2018 23:59:59.
05/04/2019, 00:34
Decorrido prazo de TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA em 12/07/2018 23:59:59.
05/04/2019, 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 20/08/2018 23:59:59.