MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2017
Valor da Causa
R$ 238.163,56
Órgão julgador
7ª V de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:29
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:29
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:29
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
15/05/2026, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 04:27
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
20/02/2026, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
20/02/2026, 23:25
Documentos
Sentença
•26/03/2025, 10:06
Sentença
•24/03/2025, 16:07
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 21/03/2023 23:59.
15/05/2026, 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
15/05/2026, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 04:27
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
20/02/2026, 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
20/02/2026, 23:25
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 16:59
Baixa Definitiva
10/06/2025, 16:59
Homologada a Transação
24/03/2025, 16:07
Conclusos para julgamento
21/03/2025, 16:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2024 23:59.
16/12/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
27/11/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Metalurgica Bj Ltda - Epp Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174)
Reu: Marcos Araujo Lima Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174) Despacho: Não restou comprovado nos autos a citação de Marcos Araújo Lima, posto que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Por se tratar de citação de pessoa natural, a validade da citação pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, conforme disposição do §1º do art. 248 do Código de Processo Civil. Acrescente-se que a falta de citação válida é vício transrescisório, podendo ser alegado a qualquer tempo, pois atinge a eficácia do processo em relação ao réu, afrontando o princípio do contraditório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0501767-62.2017.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Intime-se o autor para providenciar a citação de Marcos Araújo Lima, no prazo de quinze dias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Metalurgica Bj Ltda - Epp Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174)
Reu: Marcos Araujo Lima Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0501767-62.2017.8.05.0080 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: METALURGICA BJ LTDA - EPP e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. Em anexo (abaixo), levantamento das custas pendentes de comprovação de recolhimento. O documento de arrecadação para pagamento das custas - DAJE - deve ser expedido pela parte interessada ou por sua defesa, diretamente no site do Tribunal de Justiça através do link: https://eselo.tjba.jus.br/ Orientações gerais acerca das custas podem ser observadas no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ Em caso de eventual dúvida acerca do recolhimento, a parte ou sua defesa, pode entrar em contato com os setores próprios deste egrégio Tribunal: -COFIS: setor que trata acerca da correta aplicação da tabela de custas – tel.: 3372-1630/1631, ou através do e-mail: [email protected] -COARC: setor que trata de dúvidas acerca do DAJE – tel.: 3372-1888/1989/1612/1613, ou através do e-mail [email protected] -CCJUD: setor que trata das custas remanescentes e inscrição do responsável tributário na Dívida Ativa – tel.: 71-3320-9797, ou através do e-mail [email protected] Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] KELLYWSMAR ANDRADE SANTOS Técnico Judiciário ______________________________________________________________________________________________ ANEXO - RELATÓRIO DE CUSTAS PENDENTES (quantidade dos atos em parênteses): -(00) ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ENTREGA DE OFÍCIO - Código: 41017
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0501767-62.2017.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Reu: Metalurgica Bj Ltda - Epp Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174)
Reu: Marcos Araujo Lima Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Henrique Medeiros De Araujo (OAB:BA50174) Despacho: Não restou comprovado nos autos a citação de Marcos Araújo Lima, posto que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro. Por se tratar de citação de pessoa natural, a validade da citação pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, conforme disposição do §1º do art. 248 do Código de Processo Civil. Acrescente-se que a falta de citação válida é vício transrescisório, podendo ser alegado a qualquer tempo, pois atinge a eficácia do processo em relação ao réu, afrontando o princípio do contraditório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0501767-62.2017.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Intime-se o autor para providenciar a citação de Marcos Araújo Lima, no prazo de quinze dias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 16:05
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 03/07/2023 23:59.
22/08/2023, 05:51
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 03/07/2023 23:59.
22/08/2023, 05:51
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
22/08/2023, 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
22/08/2023, 05:51
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 22:21
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 22:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 22:21
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 22:21
Decorrido prazo de MARCOS ARAUJO LIMA em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 20:50
Decorrido prazo de METALURGICA BJ LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 20:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 20:50
Decorrido prazo de DARLENE CANARIO MEIRA LIMA em 03/07/2023 23:59.
21/08/2023, 20:50
Conclusos para decisão
21/08/2023, 09:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
06/06/2023, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/06/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/02/2023, 16:32
Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição
28/12/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 16:13
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 16:13
Publicação
01/11/2022, 00:00
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/10/2022, 00:00
Concluso para Despacho
04/10/2022, 00:00
Exceção de pré-executividade
04/10/2022, 00:00
Petição
01/10/2022, 00:00
Publicação
24/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:00
Concluso para Sentença
30/08/2022, 00:00
Outras Decisões
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento
10/08/2022, 00:00
Publicação
06/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 00:00
Mandado
17/02/2022, 00:00
Expedição de Mandado
10/11/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/10/2021, 00:00
Publicação
05/10/2021, 00:00
Petição
22/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
08/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 00:00
Petição
02/09/2021, 00:00
Expedição de Carta
12/11/2020, 00:00
Publicação
17/09/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
15/09/2020, 00:00
Concluso para Despacho
14/09/2020, 00:00
Mero expediente
14/09/2020, 00:00
Petição
03/09/2020, 00:00
Publicação
13/08/2020, 00:00
Publicação
13/08/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/08/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
03/08/2020, 00:00
Mero expediente
03/08/2020, 00:00
Petição
01/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
27/07/2020, 00:00
Mero expediente
27/07/2020, 00:00
Petição
25/07/2020, 00:00
Publicação
11/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/07/2020, 00:00
Concluso para Despacho
24/04/2020, 00:00
Mero expediente
24/04/2020, 00:00
Petição
23/04/2020, 00:00
Petição
18/03/2020, 00:00
Expedição de Carta
17/02/2020, 00:00
Expedição de Carta
17/02/2020, 00:00
Expedição de Carta
17/02/2020, 00:00
Petição
08/01/2020, 00:00
Publicação
15/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico