Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Vilas Boas Empreendimentos Comerciais Ltda - Me Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Advogado: Veronica De Lacerda Vasquez (OAB:BA49713)
Interessado: Condominio Civil Shopping Center Advogado: Joel Ferreira Vaz Filho (OAB:SP169034) Advogado: Carlos Alberto Teixeira Junior (OAB:SP461928) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0516345-73.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: VILAS BOAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME Requerido(a)
INTERESSADO: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0516345-73.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Diante do noticiado pela parte autora acerca da testemunha Nailton Gomes Pereira, entendo que não há como realizar a substituição da testemunha neste momento processual, sendo certo que, na audiência realizada no dia 14/11/2023, foi determinado que o não comparecimento do Sr. Nailton, exceto em caso comprovado de impossibilidade por questões de saúde, seria interpretado como desistência da oitiva de tal testemunha. Sendo assim, indefiro o pedido de substituição da testemunha. Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias, suas razões finais. Após, certifique-se acerca do regular recolhimento das custas processuais e venham-me conclusos para sentença. Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM