Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Marinalva Santos De Jesus Advogado: Kelly Karina Sampaio Peixoto (OAB:BA23918) Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293)
Requerido: Ademir De Jesus Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0300714-36.2014.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
REQUERENTE: MARINALVA SANTOS DE JESUS Advogado(s): KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO registrado(a) civilmente como KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO (OAB:BA23918), LICIA CARLA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA27293)
REQUERIDO: ADEMIR DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 0300714-36.2014.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Vistos e examinados. I – DO PROCESSO Trata o feito de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, manejado por MARINALVA SANTOS DE JESUS em desfavor de ADEMIR DE JESUS SANTOS, seu filho. Postula a parte autora a curatela (provisória e definitiva) do(a) interditando(a), afirmando que o(a) requerido(a) sofre de problemas mentais desde o nascimento e que sua enfermidade o torna absolutamente incapaz. Juntou documentos que comprovam a relação de parentesco entre as partes e laudo médico do(a) interditando(a). O(a) requerido(a) foi citado(a) (ID 107286303). Houve audiência de entrevista no dia 06/06/2014 (ID's 107286307 e 107286308), sendo concedida a curatela provisória do interditando. Ato contínuo foi determinada perícia por meio da SAOF, mas esta não ocorreu. Vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relatório. DECIDO. II – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES E DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS Compulsando os autos verifico que o(a) requerido(a) foi regularmente citado(a) (ID 107286303), mas não contestou. Assim, constatada a inércia do(a) interditando(a) em contestar o feito, passo então à regularização da representação processual d(a) requerido(a) e organização. Nos termos do art. 752, §2º c/c 72, §único, ambos do CPC, tornem os autos à Defensoria Pública do Estado da Bahia, para representar o(a) interditando(a) na presente ação, intimando-o desde logo para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por força das inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2015, DETERMINO que seja realizada avaliação da deficiência e cuidados do(a) interditando(a), no prazo de 30 (trinta) dias, nomeando a assistente social JÉSSICA KELLY MARCOLINO CARDIM, cadastrada na Vara, devendo a Secretaria providenciar a realização da perícia social. Como a audiência de entrevista ocorreu em 06/06/2014 (ID's 107286307 e 107286308), entendo necessária a designação de nova audiência para analisar a situação atual das partes. DETERMINO ao Cartório a inserção do feito na pauta de audiências para entrevista do(a) interditando(a). Designada data, intime-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento, a Defensoria Pública do Estado da Bahia e o Ministério Público (pelo PJe), bem como a parte autora (por intermédio do advogado constituído). INTIME-SE, de logo, o(a) Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a seguinte documentação atualizada: relatório médico atualizado do(a) interditando(a); certidões dos distribuidores da justiça federal e estadual no âmbito cível e criminal, bem como a certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública em nome do(a) Autor(a); informação acerca de bens / rendimentos / benefício INSS do(a) interditando(a); informação acerca da existência de outros legitimados e o respectivo termo de anuência; e atestado de sanidade físico-mental do(a) requerente(a). Havendo laudo pericial da lavra do INSS, deverá ser este apresentado. Esgotado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) para resposta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. Ao Cartório para preparação e providências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaba/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito