1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Lençóis
Partes do Processo
MUNICIPIO DE LENCOIS
CNPJ
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
PREFEITURA DE LENCOIS
Terceiro
LENCOIS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
ISABEL DE CASTELA
ALCUNHA
Advogados / Representantes
MATEUS RODRIGUES MATOS
OAB/BA 17571·CPF·Representa: Autor
CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO
OAB/BA 46363·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Transitado em Julgado em 21/11/2024
27/06/2025, 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
16/06/2025, 10:00
LENCOIS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
ISABEL DE CASTELA
ALCUNHA
FREIRE SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
16/06/2025, 10:00
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 19/11/2024 23:59.
28/11/2024, 05:46
Publicado Intimação em 25/10/2024.
10/11/2024, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
10/11/2024, 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/11/2024, 11:29
Juntada de Petição de certidão
08/11/2024, 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Lencois Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:BA17571) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363)
Executado: Freire Santos Representacoes Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000345-80.2019.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LENCOIS Advogado(s): MATEUS RODRIGUES MATOS (OAB:BA17571), CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA46363)
EXECUTADO: FREIRE SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000345-80.2019.8.05.0151 Execução Fiscal Jurisdição: Lençóis Vistos e examinados. O MUNICÍPIO DE LENÇOIS/BA, por meio do seu procurador legalmente habilitado(s), ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em desfavor de FREIRE SANTOS REPRESENTACOES LTDA - ME, devidamente qualificado(a), nos termos na exordial. Em petição de ID 414018790, o Exequente requereu a extinção da execução, em razão da quitação dos débitos objetos da presente demanda. Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, com conhecimento do mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o (a) devedor (a) satisfeito a obrigação em causa. Intime-se a parte Executada para proceder com o recolhimento das custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica. FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito