Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Representacoes Raul Faria Ltda - Epp Advogado: Arsemio Possamai (OAB:BA27427) Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa (OAB:BA27004)
Interessado: Eduardo Faria Da Silva Pereira Advogado: Arsemio Possamai (OAB:BA27427) Advogado: Tiago Chavez Pinheiro Costa (OAB:BA27004)
Interessado: Mattheis Borg Administracao Participacoes Comercio E Industria Ltda Advogado: Gerardo Gallo Candido (OAB:RJ129858) Advogado: Carlos Antonio Azevedo De Souza (OAB:RJ177138)
Interessado: Fabiano De Azevedo Advogado: Gerardo Gallo Candido (OAB:RJ129858) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0039036-90.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: REPRESENTACOES RAUL FARIA LTDA - EPP e outros Advogado(s): ARSEMIO POSSAMAI (OAB:BA27427), TIAGO CHAVEZ PINHEIRO COSTA (OAB:BA27004)
INTERESSADO: Mattheis Borg Administracao Participacoes Comercio e Industria Ltda e outros Advogado(s): GERARDO GALLO CANDIDO (OAB:RJ129858), CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA (OAB:RJ177138) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0039036-90.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo que teve a sentença de ids 225126908, 225126909, 225126910, 225126912 e 225126914 anulada por força do acórdão de ids 225127024, 225127025, 225127026, 225127027, 225127028 e 225127029 que, por sua vez, deu provimento ao apelo nos seguintes termos: "...DOU PROVIMENTO AO APELO, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anulando o processo a partir da sentença e permitindo a dilação probatória concernente à prova pericial contábil, com ônus para a Apelada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à origem." No id 225127095, o juízo da 5ª Vara Cível declarou sua incompetência. O feito foi redistribuído para este juízo. É o breve relato. Decido. Em cumprimento ao acórdão supra mencionado, nomeio como perito o contador João Marcos Lisboa de Araújo Góes, CRC BA 12.286, Tel.: (71) 99115-9122, devidamente cadastrado perante o TJBA, e fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo a contar do início dos trabalhos. Assim sendo, nos termos do art. 465 do CPC: 1) Intime-se o perito nomeado a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe: se há conflito de interesse no presente feito; se aceita o múnus; sua proposta honorária; e seu currículo. 2) Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos termos do art. 465, § 1° do CPC. Decorridos os prazos dos itens 1 e 2, voltem-se conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente