Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Gilberto Da Silva
Requerente: Maria Luiza Da Silva E Silva
Requerido: Valmir Da Silva Barbosa Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2024-09-17. EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001613-21.2019.8.05.0168 Curatela Jurisdição: Monte Santo
ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nomear o Requerente, GILBERTO DA SILVA, para o exercício da curatela em substituição ao curador anterior, que deverá assinar termo e prestar compromisso legal de bem e fiel exercer o munus da curatela. Expeça-se Termo de Compromisso. Com esteio no artigo 755, §3º, do Código de Ritos Civil, procedam à averbação da presente decisão no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. Expeça-se Mandado de Averbação. Em seguida, determino que o Cartório publique os editais, na forma estabelecida do §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil. É elementar afirmar que a finalidade exclusiva do curador é representar, nos atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais, conforme ensinança dos artigos 84 e 85 e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Defiro a gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Monte Santo, data da assinatura digital. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024