Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Joao Carlos Seefeldt Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Exequente: Daniel Marques Advogado: Suzan Danieli Moura Leao (OAB:BA40169) Advogado: Jorge Kayro Fernandes Dos Santos (OAB:BA45117) Advogado: Luciana De Moraes Pedroza (OAB:BA16607-A) Advogado: Marcos Eduardo De Souza Madureira (OAB:BA41836) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000073-71.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: DANIEL MARQUES Advogado(s) do reclamante: JORGE KAYRO FERNANDES DOS SANTOS, SUZAN DANIELI MOURA LEAO, MARCOS EDUARDO DE SOUZA MADUREIRA, LUCIANA DE MORAES PEDROZA
EXECUTADO: JOAO CARLOS SEEFELDT Advogado(s) do reclamado: NEWTON RAFAEL DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A Unidade informa que está no aguardo da Carta Precatória da comarca Parnaguá -PI, distribuída em id. 475544754, sob n. 0801116-57.2024.8.18.0109. Barreiras, Bahia. Terça-feira, 06 de Dezembro de 2024 Eu, ANNA CLARA ALMEIDA, o digitei JOVENTINA MARIA SALES NETA DIREOTRA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000073-71.2012.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Joao Carlos Seefeldt Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Exequente: Daniel Marques Advogado: Suzan Danieli Moura Leao (OAB:BA40169) Advogado: Jorge Kayro Fernandes Dos Santos (OAB:BA45117) Advogado: Luciana De Moraes Pedroza (OAB:BA16607-A) Advogado: Marcos Eduardo De Souza Madureira (OAB:BA41836) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000073-71.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: DANIEL MARQUES Advogado(s) do reclamante: JORGE KAYRO FERNANDES DOS SANTOS, SUZAN DANIELI MOURA LEAO, MARCOS EDUARDO DE SOUZA MADUREIRA, LUCIANA DE MORAES PEDROZA
EXECUTADO: JOAO CARLOS SEEFELDT Advogado(s) do reclamado: NEWTON RAFAEL DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0000073-71.2012.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Considerando o AR colacionado aos autos do processo no ID 438551225, face a informação do falecimento da parte autora, suspendo a presente ação por 30 (trinta) dias, para fins de habilitação do espólio ou sucessores do requerente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 313, §2º do CPC, devendo ser anexados aos autos os documentos necessários e cabíveis para demonstração do direito. Intime-se a parte autora por seus advogados. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de Daniel Marques em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 13:29
Conclusos para despacho
23/08/2022, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2022, 12:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SEEFELDT em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 11:24
Publicado Despacho em 27/07/2022.
31/07/2022, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
31/07/2022, 20:24
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2022, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
25/07/2022, 15:13
Conclusos para despacho
22/06/2021, 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
09/06/2021, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
09/06/2021, 03:12
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 09:27
Documentos
Sentença
•17/06/2025, 08:33
Sentença
•13/06/2025, 20:11
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Joao Carlos Seefeldt Advogado: Newton Rafael Dos Santos (OAB:BA19247)
Exequente: Daniel Marques Advogado: Suzan Danieli Moura Leao (OAB:BA40169) Advogado: Jorge Kayro Fernandes Dos Santos (OAB:BA45117) Advogado: Luciana De Moraes Pedroza (OAB:BA16607-A) Advogado: Marcos Eduardo De Souza Madureira (OAB:BA41836) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000073-71.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: DANIEL MARQUES Advogado(s) do reclamante: JORGE KAYRO FERNANDES DOS SANTOS, SUZAN DANIELI MOURA LEAO, MARCOS EDUARDO DE SOUZA MADUREIRA, LUCIANA DE MORAES PEDROZA
EXECUTADO: JOAO CARLOS SEEFELDT Advogado(s) do reclamado: NEWTON RAFAEL DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0000073-71.2012.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Vistos etc. Considerando o AR colacionado aos autos do processo no ID 438551225, face a informação do falecimento da parte autora, suspendo a presente ação por 30 (trinta) dias, para fins de habilitação do espólio ou sucessores do requerente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 313, §2º do CPC, devendo ser anexados aos autos os documentos necessários e cabíveis para demonstração do direito. Intime-se a parte autora por seus advogados. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Decorrido prazo de Daniel Marques em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 13:29
Conclusos para despacho
23/08/2022, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2022, 12:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SEEFELDT em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 11:24
Publicado Despacho em 27/07/2022.
31/07/2022, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
31/07/2022, 20:24
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#