Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano (OAB:RN4104) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500)
Interessado: Gildo Matos De Carvalho Advogado: Coaraci Paulo Teixeira Ott (OAB:BA3802) Advogado: Ana Lucia Gordilho Ott (OAB:BA4263) Advogado: Victor Macedo Marinho Barreto (OAB:BA32717) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004633-47.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO (OAB:RN4104), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500)
INTERESSADO: GILDO MATOS DE CARVALHO Advogado(s): COARACI PAULO TEIXEIRA OTT (OAB:BA3802), ANA LUCIA GORDILHO OTT (OAB:BA4263), VICTOR MACEDO MARINHO BARRETO (OAB:BA32717) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Além disso, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. Após manifestação de ambas as partes ou decorrido os respectivos prazo sem resposta, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0004633-47.2011.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente