Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Betinho Loiola Da Silva Advogado: Gilmar Steffens (OAB:GO45484) Advogado: Jaqueson Dos Santos Castro (OAB:GO29515) Advogado: Kerly Joana Carbonera (OAB:GO29987)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz desta vara Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada por Dr. FILLIPE ROMÃO MAGALHÃES DE OLIVEIRA (CRM: 43747-BA) em 01/11/2024, à partir das 08:00h, por ordem de chegada, no Fórum da Comarca de de Uauá, localizado na Rua da Independência, s/nº, Centro, Uauá/BA 02. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/04 05. Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia. Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia. Uauá/BA, 24 /10 /2024 FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA SERVIDORA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8000555-84.2022.8.05.0262 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uauá