PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/BA 17279·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/09/2024 23:59.
16/04/2026, 04:08
Publicado Sentença em 21/08/2024.
16/04/2026, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 02:34
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 17:11
Baixa Definitiva
05/02/2025, 17:11
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/11/2024 23:59.
31/01/2025, 22:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
31/01/2025, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 16:17
Expedição de ato ordinatório.
31/01/2025, 16:17
Conclusos para despacho
31/01/2025, 14:05
Juntada de informação
31/01/2025, 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
05/11/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
05/11/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001.
Exequente: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXEQUENTE: LOJAS RIACHUELO SA. ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto n° CGJ/CCI 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: À vista da certificação de id.470645640, intimem-se as partes para, em 10 dias, querendo, requererem o que couber, sob pena de arquivamento definitivo, ficando ciente o Estado da Bahia acerca da expedição de alvará, acostado em documento id.469071561. Salvador, Bahia, 24 de outubro de 2024 VIVIANE VALADARES DE SOUZA POLLI Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0336054-44.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001.
Exequente: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXEQUENTE: LOJAS RIACHUELO SA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0336054-44.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo ESTADO DA BAHIA em face de LOJAS RIACHUELO SA, em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Intimada, a parte executada apresentou guia de depósito judicial de valores, para fins de adimplemento da obrigação de pagar, consoante ID nº 448662283. Instado a se manifestar, o Ente, no ID nº 458930939, anuiu ao quantum depositado. Os autos vieram-me conclusos. Relatados, em síntese, decido. Na hipótese, verifica-se que a quantia depositada pela parte executada satisfaz o débito ora cobrado. Nesta senda, julgo, por sentença, extinto o presente cumprimento de sentença, com espeque no art.924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em prol do Estado da Bahia. Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
28/10/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•31/01/2025, 16:17
Petição
•07/11/2024, 23:02
05/02/2025, 17:11
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/11/2024 23:59.
31/01/2025, 22:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
31/01/2025, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 16:17
Expedição de ato ordinatório.
31/01/2025, 16:17
Conclusos para despacho
31/01/2025, 14:05
Juntada de informação
31/01/2025, 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
05/11/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
05/11/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001.
Exequente: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Executado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Demandado:
EXEQUENTE: LOJAS RIACHUELO SA. ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto n° CGJ/CCI 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: À vista da certificação de id.470645640, intimem-se as partes para, em 10 dias, querendo, requererem o que couber, sob pena de arquivamento definitivo, ficando ciente o Estado da Bahia acerca da expedição de alvará, acostado em documento id.469071561. Salvador, Bahia, 24 de outubro de 2024 VIVIANE VALADARES DE SOUZA POLLI Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0336054-44.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001.
Exequente: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279)
Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0336054-44.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXEQUENTE: LOJAS RIACHUELO SA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0336054-44.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo ESTADO DA BAHIA em face de LOJAS RIACHUELO SA, em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. Intimada, a parte executada apresentou guia de depósito judicial de valores, para fins de adimplemento da obrigação de pagar, consoante ID nº 448662283. Instado a se manifestar, o Ente, no ID nº 458930939, anuiu ao quantum depositado. Os autos vieram-me conclusos. Relatados, em síntese, decido. Na hipótese, verifica-se que a quantia depositada pela parte executada satisfaz o débito ora cobrado. Nesta senda, julgo, por sentença, extinto o presente cumprimento de sentença, com espeque no art.924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em prol do Estado da Bahia. Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador (BA), data da assinatura digital
28/10/2024, 00:00
Expedição de ato ordinatório.
24/10/2024, 13:01
Expedição de sentença.
24/10/2024, 13:00
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 13:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
24/10/2024, 12:55
Juntada de Alvará
15/10/2024, 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:40
Juntada de alvará
11/10/2024, 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 19:23
Expedição de sentença.
19/08/2024, 17:20
Juntada de alvará
19/08/2024, 17:19
Expedição de despacho.
19/08/2024, 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/08/2024, 15:12
Conclusos para despacho
19/08/2024, 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2024, 10:21
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 10:21
Expedição de despacho.
07/08/2024, 15:06
Expedição de despacho.
06/08/2024, 12:33
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
29/07/2024, 18:18
Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:56
Expedição de despacho.
29/07/2024, 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:02
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/06/2024 23:59.
22/06/2024, 18:01
Expedição de despacho.
13/06/2024, 10:51
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/05/2024 23:59.
12/06/2024, 20:05
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 15:00
Conclusos para decisão
12/06/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 17:00
Publicado Despacho em 20/05/2024.
25/05/2024, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
25/05/2024, 23:39
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2024, 12:07
Expedição de despacho.
09/05/2024, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 12:57
Conclusos para despacho
09/05/2024, 12:32
Expedição de despacho.
08/05/2024, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/05/2024, 22:59
Juntada de Petição de petição
01/05/2024, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
21/04/2024, 08:14
Publicado Despacho em 22/04/2024.
21/04/2024, 08:14
Expedição de despacho.
18/04/2024, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 09:50
Conclusos para decisão
16/04/2024, 08:06
Juntada de certidão
15/04/2024, 12:35
Recebidos os autos
15/04/2024, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2024, 12:35
Publicado Intimação automática de migração em 18/08/2020.
01/10/2020, 02:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/08/2020, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2020, 13:37
Expedição de intimação automática de migração via Sistema.