Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Edmilson Pereira Dos Santos Advogado: Erick Vinicius Alves De Almeida (OAB:BA53057) Advogado: Arivaldo Pereira Teixeira (OAB:BA34245) Advogado: Gerisvaldo Carvalho Freire Junior (OAB:BA30530)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501228-85.2018.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTERESSADO: EDMILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ERICK VINICIUS ALVES DE ALMEIDA (OAB:BA53057), ARIVALDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA34245), GERISVALDO CARVALHO FREIRE JUNIOR (OAB:BA30530)
INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ELISANGELA CASTRO (OAB:BA27973) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0501228-85.2018.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Tendo em vista o quanto certificado em Certidão de ID. n° 465214313, em que consta a declinação do perito outrora nomeado para manifestar interesse pela aceitação do encargo, O SUBSTITUO. Assim, nomeio o Sr. ANDRÉ BARBOZA COSTA MATOS PRADO como perito neste feito. As partes dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Decorrido o prazo supra, intime-se o Perito nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito