Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0505556-02.2016.8.05.0146.
Exequente: Paulo Cesar Campos Bispo Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982) Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 0505556-02.2016.8.05.0146 Parte
Autora: EXEQUENTE: PAULO CESAR CAMPOS BISPO Parte Ré:
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0505556-02.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Retornam os autos com a(s) minuta(s) da(s) RPV(‘s) e com o(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório. Intimem-se as partes para tomar conhecimento do(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório, certificando nos autos a intimação das partes sobre o inteiro teor do(s) precatório(s) expedido(s). O protocolo do ofício do precatório é de responsabilidade do(a) Advogado e deve ser feito com a documentação essencial à sua formação junto ao sistema PJE 2º Grau. A(s) minuta(s) da(s) RPV('s), se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício. As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV]. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás. Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário. Após expedido o(s) alvará(s), retornem os autos conclusos na fila pertinente, para sentença de homologação do pagamento da RPV. P. I. Cumpra-se. Juazeiro-BA., 24 de outubro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito