Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia Advogado: Mario Cesar De Oliveira Dantas (OAB:BA12740) Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062)
Executado: Marilene Alves Sacramento Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, proferida nos autos do Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.029.970/RS, REsp 2.029.972/RS, REsp 2.030.253/SC, REsp 2.031.023/RS e REsp 2.058.331/RS), cadastrado como Tema 1193, DETERMINO o sobrestamento deste processo até o julgamento da matéria pelo E. STJ: "Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor". (g.n) Consigno que, por se tratar de processo suspenso no PJE, deverá ser movimentado pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e sigla do Tribunal (TEMA 1193/STJ) que ensejaram a suspensão do processo.Proceda a Secretaria ao cadastro deste processo no sistema NUGEP, devendo ainda, a cada 60 (sessenta) dias, acompanhar por meio da página dos recursos repetitivos, no portal do STJ, o andamento do feito.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité-BA, 10 de maio de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000883-38.2011.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité