Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2016
Valor da Causa
R$ 123.587,49
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Bom Jesus da Lapa
Partes do Processo
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ
Autor
BANCO TRIANGULO S/A
Terceiro
TRIBANCO
Terceiro
MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
MAURICIO CARDOSO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SANTOS DE SOUZA
OAB/BA 14926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MANOEL CICERO CARDOSO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
04/04/2026, 17:21
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
04/04/2026, 17:21
MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
MAURICIO CARDOSO DA SILVA
CPF
Reu
MANOEL CICERO CARDOSO DA SILVA
CPF
Reu
Decorrido prazo de MANOEL CICERO CARDOSO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
04/04/2026, 13:34
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
04/04/2026, 13:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
04/04/2026, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 11:30
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 27/11/2024 23:59.
29/11/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Executado: Mauricio Cardoso Da Silva - Me
Executado: Mauricio Cardoso Da Silva
Executado: Manoel Cicero Cardoso Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 8000976-13.2016.8.05.0027
REQUERENTE: BANCO TRIANGULO S/A
REQUERIDO: MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000976-13.2016.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta em face de MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME e outros (2). Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. Por fim, o exequente desistiu do prosseguimento do feito em relação aos demais executados (petição de ID 453672321). 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como HOMOLOGO o pedido de desistência de ID 453672321 e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento nos artigos 485, VIII, e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Tendo em vista o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, DISPENSO as partes do pagamento das custas remanescentes. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926)
Executado: Mauricio Cardoso Da Silva - Me
Executado: Mauricio Cardoso Da Silva
Executado: Manoel Cicero Cardoso Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 8000976-13.2016.8.05.0027
REQUERENTE: BANCO TRIANGULO S/A
REQUERIDO: MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000976-13.2016.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta em face de MAURICIO CARDOSO DA SILVA - ME e outros (2). Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. Por fim, o exequente desistiu do prosseguimento do feito em relação aos demais executados (petição de ID 453672321). 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como HOMOLOGO o pedido de desistência de ID 453672321 e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento nos artigos 485, VIII, e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Tendo em vista o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, DISPENSO as partes do pagamento das custas remanescentes. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente