Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Jirlanio Miranda De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301663-19.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JIRLANIO MIRANDA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0301663-19.2013.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Determino a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado do débito, bem como proceder com o recolhimento das custas atinentes ao quanto requerido em Petição de ID. n° 464416163. Cumprido o acima referido, determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas correntes e outras aplicações financeiras do Executado, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o limite da dívida exequenda, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias; Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição); Após, intime-se o devedore, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerer o que entender pertinente; Sendo infrutífera as buscas pelo sistema SisbaJud, diligencie através do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial e recuperação de ativos; Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito