Execução de Título Extrajudicial 0301054-75.2012.8.05.0103 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/10/2012
Valor da Causa
R$ 44.082,35
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048
·
CPF
141.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIEL LUZ NABUCO
OAB/BA 32667
·
CPF
912.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 12:59
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 12:23
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE - PAULO AFONSO-BA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE AG. CICERO DANTAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
AGENCIA 0019
Terceiro
AGENCIA 0084
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
POSTO IGUAPE
Terceiro
BNB
ALCUNHA
JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA
CPF
929.***.***-15
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Reu
SUED LEMOS CARMO
CPF
978.***.***-63
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Reu
MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-86
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 15:57
Decorrido prazo de JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de SUED LEMOS CARMO em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Decorrido prazo de SUED LEMOS CARMO em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
07/03/2026, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
07/03/2026, 14:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/04/2025 23:59.
17/02/2026, 23:59
Ver todas as movimentações (90)
Todas as movimentações
(90)
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 12:59
Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 15:57
Decorrido prazo de JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de SUED LEMOS CARMO em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 19:04
Decorrido prazo de MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Decorrido prazo de SUED LEMOS CARMO em 12/08/2025 23:59.
07/03/2026, 18:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
07/03/2026, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
07/03/2026, 14:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/04/2025 23:59.
17/02/2026, 23:59
Conclusos para despacho
09/09/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
26/08/2025, 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
26/08/2025, 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2025, 11:35
Ato ordinatório praticado
14/08/2025, 11:35
Juntada de informação
14/08/2025, 11:31
Decorrido prazo de JULIANO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 14:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
22/07/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
22/07/2025, 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
20/07/2025, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
20/07/2025, 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 11:57
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 11:57
Conclusos para despacho
07/05/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 08:59
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 12:56
Juntada de informação
27/03/2025, 12:46
Juntada de informação
27/03/2025, 12:28
Juntada de informação
18/02/2025, 16:24
Juntada de Petição de petição
10/12/2024, 12:44
Conclusos para despacho
25/11/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
24/11/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Miranda Distribuidora De Petroleo Ltda - Epp Executado: Juliano Miranda De Oliveira Executado: Sued Lemos Carmo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301054-75.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0301054-75.2012.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 375915705), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento das custas judiciais necessárias à prática do ato, renove-se o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, em nome dos do executados Juliano Miranda de Oliveira, CPF:929.520.895-15 e Sued Lemos Carmo, CPF:978.368.005-63, na quantia de R$ 342.411,15 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e quinze centavos), conforme planilha apresentada no ID 357143952, com ordens reiteradas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento. Se não houver êxito, defiro desde logo pesquisa de bens penhoráveis dos executados pelos sistema INFOJUD, suficientes à satisfação do crédito. Em caso de restar infrutífero o procedimento anterior, intime-se o exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens dos executados sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária
28/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2024, 11:47
Conclusos para decisão
14/06/2024, 11:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/05/2023 23:59.
24/05/2023, 05:21
Conclusos para despacho
22/03/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/03/2023, 11:53
Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 11:53
Juntada de informação
07/03/2023, 11:08
Juntada de informação
28/02/2023, 15:45
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
22/12/2022, 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
22/12/2022, 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/12/2022, 15:37
Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 15:37
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 13:55
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 19:51
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 19:51
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Mandado
07/09/2022, 00:00
Mandado
07/09/2022, 00:00
Mandado
07/09/2022, 00:00
Mandado
07/09/2022, 00:00
Expedição de Mandado
10/08/2022, 00:00
Expedição de Mandado
10/08/2022, 00:00
Petição
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 00:00
Publicação
08/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:00
Reforma de decisão anterior
29/06/2022, 00:00
Petição
24/11/2017, 00:00
Petição
12/07/2017, 00:00
Concluso para Despacho
12/07/2017, 00:00
Publicação
06/07/2017, 00:00
Mero expediente
04/07/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/07/2017, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
25/10/2013, 00:00
Concluso para Despacho
25/10/2013, 00:00
Expedição de Certidão
25/01/2013, 00:00
Documento
07/01/2013, 00:00
Documento
07/01/2013, 00:00
Expedição de Mandado
14/12/2012, 00:00
Publicação
23/10/2012, 00:00
Concluso para Despacho
19/10/2012, 00:00
Mero expediente
19/10/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/10/2012, 00:00
Documento
18/10/2012, 00:00
Petição
18/10/2012, 00:00
Documento
18/10/2012, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
16/10/2012, 00:00
Documentos
Decisão
•
30/03/2026, 10:09
Decisão
•
27/03/2026, 15:57
Ato Ordinatório
•
14/08/2025, 11:35
Despacho
•
17/07/2025, 14:56
Despacho
•
17/07/2025, 11:57
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 12:56
Decisão
•
24/10/2024, 09:59
Decisão
•
23/10/2024, 11:47
Ato Ordinatório
•
07/03/2023, 11:53
Ato Ordinatório
•
16/12/2022, 15:37
Decisão
•
29/06/2022, 12:09
Despacho
•
04/07/2017, 12:46
Despacho
•
19/10/2012, 16:25