Penhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 4.417,84
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado
Partes do Processo
EDMAGNO FABRICACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS OTICOS LTDA
CNPJ
Autor
OTICA SANTANA
Terceiro
PEDRO CLEBER ANDRADE DONATO E CIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
06/04/2026, 02:31
Decorrido prazo de ANNA AZEVEDO SOUZA DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
05/04/2026, 23:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
05/04/2026, 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 23:19
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 17:11
Baixa Definitiva
27/11/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Edmagno Fabricacao E Importacao De Produtos Oticos Ltda Advogado: Anna Azevedo Souza De Assis (OAB:SP411294)
Executado: Pedro Cleber Andrade Donato E Cia Ltda - Me Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA SENTENÇA Processo nº. 8002541-16.2024.8.05.0032. I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002541-16.2024.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
Cuida-se de ação no curso da qual a parte autora requereu a desistência, não havendo oposição fundamentada da parte ré nem de interessados. II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação (art. 485, VIII), podendo o autor desistir até a sentença (485, § 5º), no entanto, oferecida a contestação, dependerá do consentimento do réu (art. 485, § 4º). Mas o réu, ao manifestar eventual discordância, deverá fundamentá-la: se apenas silenciar, ou manifestar discordância sem nenhum fundamento, ou com algum que não seja razoável, o juiz homologará a desistência. Em qualquer caso, a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, Parágrafo único). Nesta hipótese, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu (art. 90). III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, CPC, homologo a desistência e julgo o feito extinto sem resolução de mérito. Eventuais custas pelo desistente nos termos legais. Recolha-se mandado citatório sem cumprimento. Dou força de mandado e ofício à presente. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Mandado devolvido Negativamente
21/09/2024, 01:05
Expedição de citação.
19/09/2024, 11:10
Extinto o processo por desistência
19/09/2024, 11:10
Conclusos para julgamento
18/09/2024, 16:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação