Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Algocel Algodoeira Celeste Ltda Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439-A)
Apelante: Eduvirgens Pessoa Bonfim Advogado: Magna Dourado Rocha (OAB:BA12439-A)
Apelado: Cleio Antonio Diniz Advogado: Givanei Lima Dias (OAB:BA8258-A) Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206-A) Advogado: Abiara Meira Dias (OAB:BA51642-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003177-94.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ALGOCEL ALGODOEIRA CELESTE LTDA e outros Advogado(s): MAGNA DOURADO ROCHA (OAB:BA12439-A)
APELADO: CLEIO ANTONIO DINIZ Advogado(s): GIVANEI LIMA DIAS (OAB:BA8258-A), CLEIO ANTONIO DINIZ FILHO (OAB:BA22206-A), ABIARA MEIRA DIAS (OAB:BA51642-A) * DESPACHO Perlustrando os autos, verifico que a Apelante recolheu o preparo com base no valor histórico da ação de execução, que totalizava R$ 17.822,24, em 1996, e foi declarada nula, através da sentença recorrida. No entanto, se a empresa Recorrente insiste na perseguição do crédito que alega fazer jus, pretendendo a reforma da sentença prolatada na origem, deve recolher o preparo com base no valor atualizado da importância executada, por ser este o proveito econômico buscado com a apelação. A propósito, de acordo com a petição ID 234233651, apresentada nos autos principais (8003176-12.2015.8.05.0032), o valor da execução, em 13/9/2022, já atingia R$ 290.912,35, de forma que o preparo recursal alcança a taxa máxima devida de R$ 3.588,44, prevista na Tabela de Custas desta Corte. Sendo assim, com respaldo no parágrafo único do artigo 932 e no artigo 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para recolher e comprovar o complemento do preparo do apelo, sob pena de deserção. Voltem-me conclusos, após. Salvador, data registrada no sistema. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8003177-94.2015.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça