Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Gildemar Paes Galvao Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752) Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867)
Apelado: Municipio De Pilao Arcado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000683-08.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
APELANTE: GILDEMAR PAES GALVAO Advogado(s): IRINEU BISPO DE JESUS NETO (OAB:BA34752), NADILSON GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768), VIVIANE SANTANA MORAES (OAB:BA34867)
APELADO: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000683-08.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o quanto determinado na decisão de ID 426905007, pois a execução contra a Fazenda Pública difere da forma dos cálculos praticados pela Justiça do Trabalho, como a parte pretende. 2. In casu, conforme apontado no decisum, a decisão proferida no RE 870947/SE, em sede de Repercussão Geral, é que determina a forma de aplicação dos juros e correção nas condenações contra a Fazenda Pública. 3. Ademais, a parte também deixou de observar o quanto assinalado em referência à prescrição, trazendo parcelas já prescritas na planilha. 4. Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício. PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito Substituto