Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Adailton Da Anunciacao Santos Advogado: Marcelo Silva Ragagnin (OAB:BA28371)
Interessado: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Terceiro
Interessado: Agu Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500728-69.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTERESSADO: ADAILTON DA ANUNCIACAO SANTOS Advogado(s): MARCELO SILVA RAGAGNIN (OAB:BA28371)
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0500728-69.2014.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE proposta por ADAILTON DA ANUNCIAÇÃO SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados. Intimado a proceder diligência que lhe compete, no sentido de esclarecer se compareceu à perícia, deixou a parte Autora de obedecer ao quanto determinado (445568113), bem como não se manifestou sobre a ausência, conforme certificado em ID 460217850, caracterizando-se, assim, o abandono da causa; hipótese de extinção do processo por desistência presumida. O processo encontra-se sem a devida movimentação processual. É o breve relatório. Decido. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, II/III, e §1º, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. No caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, com fulcro no § 3º do artigo citado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Não interposto por qualquer das partes, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. Sem Custas. P. R. I. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito