Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Alef Santana Oliveira Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893-A)
Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.a. Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8064023-95.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: ALEF SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB:BA25893-A)
EMBARGADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8064023-95.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos e etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Alef Santana Oliveira contra acórdão proferido nos presentes autos, alegando omissão e requerendo a devida integração do julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que, ao analisar os autos originário do Agravo de Instrumento, verifico que, após a lavratura do acórdão que negou provimento ao recurso foi proferida sentença de mérito nos autos originários de n.º 8031968-59.2021.8.05.0001, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, conforme se observa no ID 449682315. Nestas condições, conforme a jurisprudência consolidada e entendimento doutrinário, com a superveniência de sentença de mérito que resolve a totalidade da lide, resta esvaziado o objeto dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento ainda pendentes de julgamento.
Ante o exposto, julgo prejudicados os Embargos de Declaração opostos nestes autos, ante a perda superveniente de seu interesse recursal, conforme art. 932, III, do CPC. Determino à Secretaria que proceda às anotações de praxe e, após certificada a publicação desta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data certificada eletronicamente pelo sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora