Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 18/11/2022 23:59.15/05/2026, 18:58
Publicado Despacho em 24/10/2022.15/05/2026, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)15/05/2026, 18:22
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 04/08/2025 23:59.13/03/2026, 09:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.13/03/2026, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/03/2026, 08:41
Conclusos para decisão02/03/2026, 09:48
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 05:52
Publicado Despacho em 21/01/2026.22/01/2026, 02:28
Disponibilizado no DJEN em 22/12/202523/12/2025, 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica19/12/2025, 13:34
Proferido despacho de mero expediente28/11/2025, 12:36
Conclusos para despacho25/08/2025, 12:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão29/07/2025, 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/07/2025, 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica10/07/2025, 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas09/06/2025, 09:46
Conclusos para decisão21/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carla Rosane Pedroso Advogado: Anderson Lisboa Dias Coelho (OAB:BA24949) Advogado: Luzenilda Braga De Albuquerque (OAB:BA49379) Herdeiro: Raphael Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Bianca Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Daniel Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Inventariado: Francisco Jose Caramela Aires Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8160438-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CARLA ROSANE PEDROSO e outros (3) Advogado(s): ANDERSON LISBOA DIAS COELHO (OAB:BA24949), LUZENILDA BRAGA DE ALBUQUERQUE (OAB:BA49379), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB:ES16789), ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB:ES29482) INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE CARAMELA AIRES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8160438-45.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Inventário promovida por CARLA ROSANE PEDROSO, dos bens deixados por FRANCISCO JOSÉ CARAMELA AIRES, CPF nº 230.595.327-53, falecido em 29/10/2020. Analisando o feito, observa-se a existência de litigiosidade no presente feito. Por outro lado, os herdeiros postularam por audiência de conciliação, objetivando a finalização do Inventário com a confecção de acordo entre as partes, conforme se verifica no ID 234592791. Entende essa Magistrada pertinente o pedido dos herdeiros, a fim de acordarem quanto a partilha de bens, consequentemente, pondo um ponto final no presente feito, evitando que se arraste por vários anos. Desse modo, designo o dia 07/11/2024, às 8:00hs, para ter lugar a audiência para tentativa de autocomposição entre os interessados, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, a qual ocorrerá por meio de videoconferência. Intimem-se os interessados, por intermédio dos seus Advogados, para que no prazo de 10(dez) dias, atualizem e/ou informem os seus endereços eletrônicos. De outro giro, intime-se a Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débitos das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a certidão CENSEC, no prazo de 15 dias. Outrossim, informa a Inventariante a existência de bens no Estado de Rio de Janeiro, assim, quando da juntada dos documentos comprobatórios dos referidos bens, deverá a Inventariante acostar as certidões negativas de débitos do local onde eles são situados. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza De Direito
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 27/11/2024 23:59.28/11/2024, 09:41
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 27/11/2024 23:59.28/11/2024, 03:24
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 27/11/2024 23:59.28/11/2024, 03:24
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 27/11/2024 23:59.28/11/2024, 03:24
Expedição de despacho.27/11/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carla Rosane Pedroso Advogado: Anderson Lisboa Dias Coelho (OAB:BA24949) Advogado: Luzenilda Braga De Albuquerque (OAB:BA49379) Herdeiro: Raphael Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Bianca Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Daniel Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Inventariado: Francisco Jose Caramela Aires Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8160438-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CARLA ROSANE PEDROSO e outros (3) Advogado(s): ANDERSON LISBOA DIAS COELHO (OAB:BA24949), LUZENILDA BRAGA DE ALBUQUERQUE (OAB:BA49379), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB:ES16789), ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB:ES29482) INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE CARAMELA AIRES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8160438-45.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Inventário promovida por CARLA ROSANE PEDROSO, dos bens deixados por FRANCISCO JOSÉ CARAMELA AIRES, CPF nº 230.595.327-53, falecido em 29/10/2020. Analisando o feito, observa-se a existência de litigiosidade no presente feito. Por outro lado, os herdeiros postularam por audiência de conciliação, objetivando a finalização do Inventário com a confecção de acordo entre as partes, conforme se verifica no ID 234592791. Entende essa Magistrada pertinente o pedido dos herdeiros, a fim de acordarem quanto a partilha de bens, consequentemente, pondo um ponto final no presente feito, evitando que se arraste por vários anos. Desse modo, designo o dia 07/11/2024, às 8:00hs, para ter lugar a audiência para tentativa de autocomposição entre os interessados, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, a qual ocorrerá por meio de videoconferência. Intimem-se os interessados, por intermédio dos seus Advogados, para que no prazo de 10(dez) dias, atualizem e/ou informem os seus endereços eletrônicos. De outro giro, intime-se a Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débitos das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a certidão CENSEC, no prazo de 15 dias. Outrossim, informa a Inventariante a existência de bens no Estado de Rio de Janeiro, assim, quando da juntada dos documentos comprobatórios dos referidos bens, deverá a Inventariante acostar as certidões negativas de débitos do local onde eles são situados. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza De Direito
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 21/11/2024 23:59.22/11/2024, 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 21/11/2024 23:59.22/11/2024, 02:45
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 21/11/2024 23:59.22/11/2024, 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2024 23:59.22/11/2024, 02:41
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 21/11/2024 23:59.22/11/2024, 02:41
Expedição de despacho.19/11/2024, 08:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.17/11/2024, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/202417/11/2024, 08:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR07/11/2024, 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação07/11/2024, 09:40
Juntada de termo de audiência07/11/2024, 09:38
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO realizada conduzida por 07/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO, #Não preenchido#.07/11/2024, 09:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA04/11/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Carla Rosane Pedroso Advogado: Anderson Lisboa Dias Coelho (OAB:BA24949) Advogado: Luzenilda Braga De Albuquerque (OAB:BA49379) Herdeiro: Raphael Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Bianca Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Herdeiro: Daniel Medici Aires Advogado: Arthur Tardin Rodrigues (OAB:ES29482) Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Inventariado: Francisco Jose Caramela Aires Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8160438-45.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CARLA ROSANE PEDROSO e outros (3) Advogado(s): ANDERSON LISBOA DIAS COELHO (OAB:BA24949), LUZENILDA BRAGA DE ALBUQUERQUE (OAB:BA49379), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB:ES16789), ARTHUR TARDIN RODRIGUES (OAB:ES29482) INVENTARIADO: FRANCISCO JOSE CARAMELA AIRES Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8160438-45.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Inventário promovida por CARLA ROSANE PEDROSO, dos bens deixados por FRANCISCO JOSÉ CARAMELA AIRES, CPF nº 230.595.327-53, falecido em 29/10/2020. Analisando o feito, observa-se a existência de litigiosidade no presente feito. Por outro lado, os herdeiros postularam por audiência de conciliação, objetivando a finalização do Inventário com a confecção de acordo entre as partes, conforme se verifica no ID 234592791. Entende essa Magistrada pertinente o pedido dos herdeiros, a fim de acordarem quanto a partilha de bens, consequentemente, pondo um ponto final no presente feito, evitando que se arraste por vários anos. Desse modo, designo o dia 07/11/2024, às 8:00hs, para ter lugar a audiência para tentativa de autocomposição entre os interessados, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, a qual ocorrerá por meio de videoconferência. Intimem-se os interessados, por intermédio dos seus Advogados, para que no prazo de 10(dez) dias, atualizem e/ou informem os seus endereços eletrônicos. De outro giro, intime-se a Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débitos das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a certidão CENSEC, no prazo de 15 dias. Outrossim, informa a Inventariante a existência de bens no Estado de Rio de Janeiro, assim, quando da juntada dos documentos comprobatórios dos referidos bens, deverá a Inventariante acostar as certidões negativas de débitos do local onde eles são situados. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024. Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza De Direito
Juntada de certidão25/10/2024, 17:02
Expedição de despacho.24/10/2024, 12:08
Juntada de intimação21/10/2024, 15:23
Juntada de outros documentos15/10/2024, 12:53
Recebidos os autos.10/10/2024, 10:52
Proferido despacho de mero expediente08/10/2024, 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO08/10/2024, 09:23
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada conduzida por 07/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO, #Não preenchido#.08/10/2024, 09:22
Conclusos para despacho28/08/2024, 10:26
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 26/06/2024 23:59.27/06/2024, 18:09
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 26/06/2024 23:59.27/06/2024, 03:59
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 26/06/2024 23:59.27/06/2024, 03:59
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 10:08
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 10:08
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 10:08
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 12/06/2024 23:59.13/06/2024, 10:08
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 11/06/2024 23:59.12/06/2024, 01:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.28/05/2024, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/202428/05/2024, 20:17
Juntada de Petição de 8160438_45.2020.8.05.000120/05/2024, 10:41
Expedição de despacho.14/05/2024, 13:12
Proferido despacho de mero expediente25/04/2024, 12:44
Conclusos para despacho08/04/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição05/03/2024, 19:46
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 14/02/2024 23:59.15/02/2024, 04:24
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 14/02/2024 23:59.15/02/2024, 04:24
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 14/02/2024 23:59.15/02/2024, 04:24
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 14/02/2024 23:59.15/02/2024, 04:24
Publicado Despacho em 15/12/2023.16/12/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202316/12/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#14/12/2023, 13:28
Proferido despacho de mero expediente04/12/2023, 13:40
Conclusos para despacho05/09/2023, 16:12
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 20/07/2023 23:59.22/07/2023, 04:57
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 20/07/2023 23:59.22/07/2023, 04:57
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 20/07/2023 23:59.22/07/2023, 04:57
Juntada de Petição de petição18/07/2023, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202329/06/2023, 20:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.29/06/2023, 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#27/06/2023, 15:44
Proferido despacho de mero expediente28/05/2023, 18:18
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 18/11/2022 23:59.14/02/2023, 21:06
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 18/11/2022 23:59.14/02/2023, 21:06
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 18/11/2022 23:59.14/02/2023, 21:06
Conclusos para despacho06/02/2023, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202205/02/2023, 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202205/02/2023, 08:02
Juntada de Petição de petição07/11/2022, 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#13/10/2022, 16:25
Proferido despacho de mero expediente02/10/2022, 08:38
Conclusos para despacho28/09/2022, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#28/09/2022, 11:39
Juntada de Petição de petição14/09/2022, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/06/2022, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#22/03/2022, 14:08
Ato ordinatório praticado22/03/2022, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/11/2021, 20:05
Expedição de Outros documentos.17/11/2021, 20:05
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 19/07/2021 23:59.21/07/2021, 11:21
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 19/07/2021 23:59.21/07/2021, 11:20
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 19/07/2021 23:59.21/07/2021, 11:20
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 19/07/2021 23:59.21/07/2021, 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.25/06/2021, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202125/06/2021, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#21/06/2021, 17:50
Ato ordinatório praticado21/06/2021, 17:50
Juntada de Petição de petição24/02/2021, 15:31
Juntada de Petição de petição22/02/2021, 19:05
Decorrido prazo de DANIEL MEDICI AIRES em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 03:51
Decorrido prazo de BIANCA MEDICI AIRES em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 03:51
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDICI AIRES em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 03:51
Decorrido prazo de CARLA ROSANE PEDROSO em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 03:51
Publicado Decisão em 18/01/2021.27/01/2021, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico15/01/2021, 14:23
Concedida a Medida Liminar15/01/2021, 11:26
Conclusos para despacho19/12/2020, 21:49
Distribuído por sorteio19/12/2020, 21:49