Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0507589-95.2018.8.05.0080.
Interessado: Marcos Jose Pereira Lima Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230)
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0507589-95.2018.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: MARCOS JOSE PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, LAIS DA SILVA LIMA, ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC. Não há reexame necessário no presente feito. Em caso de interposição de recurso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507589-95.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA. Publique-se. Registre-se. Intime-se.